CCJ deve examinar PEC sobre fim de votação secreta para cassação de mandato
Na avaliação do senador, a proposta é uma "ótima contribuição" para a transparência nas votações do Congresso e uma medida mais afeita ao regime democrático. O voto secreto nessas questões, segundo o parlamentar, é herança colonial, e cria uma defesa à liberdade de consciência.
Tião Viana apresentou a PEC em setembro do ano passado, logo após a cassação de Luiz Estevão por quebra de decoro parlamentar. A alteração atinge o parágrafo 2º do artigo 55 da Constituição Federal, prevendo que "a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto ostensivo e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional".
O fim da votação secreta no processo de cassação de mandato de deputado ou senador alcançaria, por exemplo, os casos em que o acusado tenha procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar ou sofra condenação criminal em sentença transitada em julgado. Ao propor a medida, Tião Viana diz que sua intenção é compatibilizar as normas constitucionais que regem o funcionamento do Legislativo com os anseios da população.
"É muito importante que os membros da sociedade possam saber como votou cada congressista e, ainda, quais os argumentos utilizados por cada qual, ora pela cassação, ora pela absolvição", sustenta. Ainda na opinião do senador petista, a publicidade desse voto vai permitir aos eleitores maior conhecimento de seus representantes, contribuindo para aprimorar o Legislativo e desenvolver o senso de responsabilidade entre os integrantes da classe política. "Cremos que o voto secreto deve ficar adstrito à cidadania na hora de escolher seus candidatos", argumentou.
05/03/2001
Agência Senado
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