CCJ deve votar projeto que isenta templos religiosos do estudo de impacto de vizinhança



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar na próxima reunião, prevista para ocorrer no dia 4 de outubro, proposta estabelecendo que os templos ou organizações religiosas sejam isentos da exigência de estudos prévios de impacto de vizinhança. O PLS 137/05 altera a Lei 10.257/01 - o chamado Estatuto da Cidade.

O Estatuto da Cidade "estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental". Para o autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), a exigência de estudo prévio de impacto de vizinhança como condição de instalação e funcionamento dos locais de culto pode "vir a constituir óbice ao exercício da liberdade religiosa".

- Submeter a liberdade de cultos a restrições pseudo-urbanístico-ambientais, como por exemplo, Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e de vizinhança, audiências públicas etc., com base em legislação infraconstitucional, caracteriza flagrante afronta ao que dispõe o artigo 5º, inciso VI, da Constituição (liberdade de crença e livre exercício dos cultos religiosos)", justificou Crivella.

O relator da proposta, senador Edison Lobão (PFL-MA), é favorável ao projeto com emendas que mantêm o "exercício de cultos por organizações religiosas" regido pela "ordenação e controle do solo" e a exigência do EIA. O projeto tem decisão terminativa na CCJ.

Outra matéria que deve entrar na pauta de votações da comissão é a que disciplina o funcionamento de empresas de desmontagem de veículos automotores terrestres e a comercialização de partes, como peças de reposição ou sucata. Pela proposta (PLS 372/05), do senador Romeu Tuma (PFL-SP), fica criado o "Sistema Nacional de Controle de Desmanches e Revendas de Peças Usadas".

A proposição determina também o registro das sociedades empresariais envolvidas no desmonte e comercialização de veículos, as condições para esse desmonte e os procedimentos a serem adotados na execução dessa atividade, como informar a entrada de veículos e o cadastro de peças oriundas de sua desmontagem. O que não mantiver os requisitos técnicos e legais de segurança virará sucata. A empresa deve ter registro no Departamento de Trânsito (Detran) de seu estado e só poderão ser desmontados veículos alienados ou leiloados como sucata, como irrecuperáveis ou com mais de dez anos de fabricação.

Ficam explicitadas ainda no PLS as infrações e sanções administrativas para empresas que exercerem suas atividades ilegalmente e multas que variam de cinco a 40 salários mínimos. A elaboração do projeto, diz Tuma, foi influenciada pelos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Desmanche, da qual foi presidente.

Tuma informou que, durante a CPI, observou que muitas das oficinas de desmanche funcionam de forma ilegal, pois colocam em circulação peças automotivas oriundas do furto e do roubo de veículos. "Sem regras, o que vemos é o fomento à criminalidade e a banalização do comércio ilegal", justificou o senador.

A senadora Ideli Salvatti (PT-SC) é a relatora da proposição e apresentou voto favorável ao projeto, com algumas emendas de correção e supressão. A proposta também tem decisão terminativa na CCJ.

Direito de visita

Outroprojeto que deve entrar na pauta da comissão na próxima semana prevê a regulamentação, no Código Civil (Lei 10.406/02), do direito de visita para os pais e mães que não possuam a guarda dos filhos. De autoria do senador César Borges (PFL-BA), a proposta acrescenta parágrafo único ao artigo 1.549 do Código Civil estabelecendo que o pai ou mãe que se sentir prejudicado poderá requerer ao juiz que lhe assegure o exercício dos direitos estabelecidos na lei, quando houver oposição injustificada por parte do cônjuge que detiver a guarda dos filhos.

O autor alega que o Código carece de regra que assegure o exercício do direito de visita, especialmente quando há oposição injustificada por parte do cônjuge titular da guarda dos filhos, apesar de, como ressaltou o senador na justificativa da proposta, já estar assegurado no artigo 1.549 o direito de visita do pai ou mãe cujos filhos não estejam sob sua guarda, bem como o direito de fiscalizar sua manutenção e educação.

O relator, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), apresentou voto favorável à proposta, sugerindo, no entanto, a substituição do termo "cônjuge" pela expressão "aquele que detiver a guarda". A alteração é necessária, segundo o relator, uma vez que a sociedade conjugal já terá sido desfeita, não se tratando mais de "cônjuge", mas de "ex-cônjuge". Tourinho lembrou ainda que poderá haver casos em que a guarda do menor será concedida aos avós ou aos tios. O projeto tramita em decisão terminativa na CCJ.



27/09/2006

Agência Senado


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