CCJ examina mudanças na legislação eleitoral



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) examina nesta quarta-feira (12), em reunião marcada para as 10h, projeto (PLS 284/03) do senador César Borges (PFL-BA), que condiciona a eficácia das penalidades previstas no Código Eleitoral ao trânsito em julgado da sentença condenatória. Assim, as cassações de mandatos por crimes eleitorais só teriam efeito após o julgamento de todos os recursos legais apresentados pelo réu, até a última instância. Em relação ao prazo para encaminhamento de representação sobre compra de votos, o relator do projeto, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-PB), ampliou o prazo de cinco (sugestão do autor) para 15 dias após a data da eleição. Polêmica, a matéria suscitou um pedido de vistas pelo senador Ney Suassuna (PMDB-PB).

Outro projeto (PLS 76/03), de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), altera o texto da lei eleitoral, que estende a proibição legal da compra de votos até o momento de escolha do candidato na convenção partidária. Determina ainda que a aplicação de sanções político-administrativas (multa e cassação do registro ou do diploma) não inviabiliza a sanção penal (reclusão de até quatro anos e multa) estipulada pelo Código Eleitoral.

Há ainda dois outros projetos que estabelecem mudanças na legislação eleitoral. O primeiro deles determina que municípios com mais de 100 mil eleitores podem passar a realizar eleição para prefeito em dois turnos. Atualmente, apenas os municípios com mais de 200 mil eleitores podem eleger prefeito após dois turnos de votação. A alteração está prevista na proposta de emenda à Constituição (PEC 25/03) de iniciativa do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS).

Ao emitir parecer favorável à proposição, o relator, senador José Maranhão (PMDB-PB), observou que a medida deve beneficiar 87 municípios brasileiros, entre os quais quatro capitais. Para Zambiasi, a eleição municipal em dois turnos deve imprimir "equilíbrio e coesão no processo eleitoral", além de assegurar ao candidato eleito o aval, de fato, da maioria do eleitorado.

César Borges encaminhou ainda outra alteração a dispositivo da lei eleitoral, por meio do PLS 283/03, para permitir a propaganda eleitoral logo após a escolha da candidatura em convenção partidária. Valadares também é autor do PLS 60/03, que acrescenta uma quinta hipótese de cancelamento imediato de filiação partidária: o desligamento voluntário do filiado. Pela proposição, a responsabilidade pela comunicação do desligamento, ao partido e à Justiça Eleitoral, passa a ser exclusiva do filiado, que terá 30 dias para efetuá-la.

Com exceção da PEC 25/03, todas as matérias citadas deverão ser votadas pela CCJ em decisão terminativa. Elas só deixarão de ser apreciadas pelo colegiado se o Plenário do Senado não examinar, até a data da reunião, a Medida Provisória 166/04, que cria a carreira de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estabelece sua remuneração. É que essa MP está com os prazos de tramitação vencidos e, por isso, trancou a pauta de deliberações do Senado.



07/05/2004

Agência Senado


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