CCJ examina propostas que limitam publicidade de tabaco e bebida alcoólica



Depois de ser instalada, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve se pronunciar sobre cinco projetos de lei que restringem ainda mais as campanhas publicitárias de cigarros e bebidas alcoólicas. Os projetos, de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), da senadora licenciada Marina Silva (PT-AC) e dos ex-senadores Carlos Patrocínio, Emilia Fernandes e Roberto Requião, buscam estabelecer mecanismos de esclarecimento sobre os malefícios do consumo do tabaco e do álcool para a saúde. Caso não haja alteração, o relator das matérias, que tramitam em conjunto, é o senador Jefferson Péres (PDT-AM).

O primeiro projeto a ser apresentado, de Suplicy, estabelece que para cada real investido em publicidade pelas empresas de derivados de tabaco ou de bebidas alcoólicas, outro real terá que ser aplicado em campanhas que condenem o vício e que demonstrem as conseqüências do consumo ou da dependência desses produtos para a saúde.

- É hora de estreitar o cerco, de definir o que contribui e o que conspira contra um ideal humano de felicidade e saúde. É hora de lutar por uma consciência de que ainda existem grandes e poderosos parasitas e sanguessugas em nossas sociedades, que sobrevivem da desgraça dos mais fracos. É hora de dizer que isso é imoral - argumenta Suplicy.

Já a proposta de Emilia Fernandes determina que a propaganda e as embalagens de bebidas alcoólicas, assim como já acontece com as de tabaco, deverão trazer frases de advertência como -bebida alcoólica é a principal causa de acidentes de trânsito-.

- A obrigatoriedade de advertências na publicidade e nas embalagens de bebidas é recomendada pelas autoridades sanitárias como forma de alertar usuários sobre os perigos. Essas advertências servem, ainda, como reforço das ações de educação para saúde e como demonstração de empenho no combate ao alcoolismo - justifica Emilia.

BRONZEAMENTO ARTIFICIAL

Uma terceira proposta que tramita em conjunto, de Marina Silva, proíbe a propaganda de fumígeros em quaisquer tipos de mídia. O projeto também determina que os maços de cigarros tragam advertências. Mais ampla, a proposta de Requião traz os mesmos mecanismos propostos por Marina e permite que sejam aplicadas multas mais severas no caso de descumprimento das limitações estabelecidas na chamada -Lei Murad- para propagandas de bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.

O objetivo da proposta de Carlos Patrocínio é advertir quanto aos riscos do bronzeamento artificial. Ele pretende que as propagandas e os equipamentos utilizados na técnica tenham advertências de que essa forma de bronzeamento pode causar câncer de pele, catarata e envelhecimento precoce, entre outros males.

De posse das sugestões elaboradas pelos parlamentares, Jefferson Péres deve optar por apresentar um substitutivo a uma das propostas, considerando as demais prejudicadas. Nessa proposta, que deve trazer mudanças na -Lei Murad- (Lei nº 9.694, de 1996), Jefferson pode aproveitar dispositivos de todos os projetos.

A matéria havia sido despachada inicialmente à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas requerimento aprovado pediu que a CCJ se pronunciasse acerca da constitucionalidade das propostas, já que pode haver a interpretação de que a proibição de publicidade fere o direito constitucional à liberdade de expressão. Ou seja, depois de analisadas pela CCJ, as matérias ainda precisam receber o parecer da CAS.



17/02/2003

Agência Senado


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