CCJ examinará devolução de taxa de inscrição em concurso não realizado



Está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que determina a devolução da taxa de inscrição de concursos públicos anulados ou não concluídos pela administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De autoria do senador Luiz Otávio (PPB-PA), a matéria tem decisão terminativa na comissão, ou seja, cabe à CCJ a palavra final sobre o assunto, a não ser que seja apresentado requerimento para sua votação no Plenário do Senado.

O projeto dá prazo de 30 dias para a devolução, contados a partir da anulação ou da revogação do concurso. A proposta estabelece que quem descumprir a determinação estará sujeito a sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (art. 12, III): além do ressarcimento integral do dano, ficará sujeito a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, multa de até cem vezes sua remuneração e proibição de fazer contratos com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Em sua justificação, o autor argumenta que -a anulação ou não conclusão de concurso público, a qualquer pretexto, é sempre frustrante para os que depositam sua esperança nessa modalidade democrática de acesso a cargos e empregos públicos, devendo por isso, no mínimo, merecer a consideração de receber a devolução dos valores pagos-.

Na CCJ, a matéria será relatada pelo senador Reginaldo Duarte (PSDB-CE). Antes, fora distribuída para os senadores Bello Parga (PMDB-MA) e Luiz Pontes (PSDB-CE), que a devolveram sem apresentar relatório.



17/10/2002

Agência Senado


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