Luiz Otávio defende devolução de taxa de inscrição em concursos públicos
Para evitar eventuais prejuízos decorrentes da anulação ou não-conclusão de concursos públicos promovidos pela administração pública nas três esferas de poder, o senador Luiz Otávio (PPB-PA) propõe que, nesses casos, torne-se obrigatória a devolução das taxas de inscrição aos candidatos. O projeto aguarda apreciação, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O senador lembra que, em razão da retração do mercado de trabalho, os concursos públicos têm atraído grande número de interessados, observando que a não-realização do processo de seleção, independentemente do motivo, gera grande frustração nos que esperam ingressar no serviço público. Por isso, explica o senador, essas pessoas merecem, pelo menos, receber de volta o valor pago na inscrição da prova.
Luiz Otávio ressalta, ainda, que o concurso público estabelece uma relação contratual entre o candidato ao cargo profissional e a seção governamental responsável pela promoção do processo de seleção. Dessa maneira, assim como o descumprimento de qualquer contrato institucional ou comercial implica sanções civis, a não-conclusão ou a anulação de um sistema de escolha de candidatos a emprego público também deve resultar em ressarcimento de danos aos inscritos.
O projeto estabelece ainda que a devolução das taxas de inscrição deve ser feita dentro de, no máximo, 30 dias após a anulação ou revogação do concurso. Além disso, caso não se cumpra essa determinação, o responsável pela seleção deve ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa.
21/10/2002
Agência Senado
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