CCJ analisa devolução de taxa de inscrição em concursos públicos



Encontra-se aguardando emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)o projeto de lei de autoria do senador Luiz Otávio (PPB-PA) que institui a obrigatoriedade de devolução de taxas de inscrição nos casos de anulação ou não conclusão dos concursos públicos promovidos pela administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De acordo com a proposta, a devolução deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias a partir da anulação ou da revogação do concurso. Caso não seja feita a devolução no prazo estipulado, os responsáveis pelo concurso estarão cometendo ato de improbidade administrativa, ficando sujeitos às penas previstas em lei.

Em sua justificação, Luiz Otávio explica que a idéia é coibir eventuais abusos que possam decorrer da anulação ou não conclusão de concursos públicos realizados pela administração pública em todas as esferas de governo e assegurar aos participantes inscritos a devolução de valores pagos a título de taxa de inscrição.

O senador lembrou que, nas relações contratuais, o não cumprimento do acordado por uma das partes implica conseqüências civis que vão desde o ressarcimento de valores já pagos até ação de perdas e danos pelo não cumprimento do que foi ajustado entre as partes.

- Assim, a anulação ou não conclusão de concurso público, a qualquer pretexto, é sempre frustrante para os que depositam sua esperança nessa modalidade democrática de acesso a cargos e empregos públicos, devendo, por isso, no mínimo merecer a consideração de receber a devolução dos valores pagos - concluiu o senador.



15/03/2002

Agência Senado


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