Luiz Otávio propõe devolução de taxa de inscrição de concursos públicos anulados
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisará projeto de lei de autoria do senador Luiz Otávio (PMDB-PA), obrigando a devolução, aos candidatos, de taxa de inscrição em concursos públicos, promovidos pela administração pública direta ou indireta dos três Poderes, quando forem anulados ou não concluídos. Pela proposta, o prazo máximo para devolução é de 30 dias, a partir da data da revogação do concurso.
O projeto tramita com parecer favorável do senador Reginaldo Duarte (PSDB-CE). Para o relator é necessário que uma lei específica disponha sobre ressarcimento de taxas de concurso não efetivado. -Não é admissível que o Estado seja tão rigoroso na hora de receber tributos e tão leniente no momento de honrar seu compromissos-, diz Reginaldo Duarte no relatório.
Em sua justificação, Luiz Otávio argumenta que a anulação ou não conclusão de um concurso público é sempre frustrante para os que depositam sua esperança nessa modalidade democrática de acesso a cargos e empregos públicos.
O projeto tramita em caráter terminativo, ou seja, prescinde de votação no Plenário do Senado, caso não haja recurso de um décimo dos senadores, no prazo de cinco dias úteis. Neste caso, o projeto segue diretamente para a Câmara dos Deputados.
06/12/2002
Agência Senado
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