CCJ examinará mudanças feitas pela Câmara na minirreforma eleitoral




Raupp manteve dispositivo que permitirá propaganda do TSE para incentivar a participação feminina

Depois de ser alterada por substitutivo na Câmara dos Deputados, a proposta de minirreforma eleitoral (PLS 441/2012) do senador Romero Jucá (PMDB-RR) volta a ser examinada, nesta quarta-feira (6), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), descartou muitas das modificações feitas pelos deputados, optando por preservar a redação aprovada pelo Senado na maioria dos casos.

Uma das mudanças do substitutivo da Câmara acatada por Raupp refere-se à fiscalização partidária das eleições. Assim, foi incluído dispositivo na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997) para limitar a dois o número de fiscais de cada partido ou coligação credenciado por seção eleitoral para acompanhar os trabalhos de votação.

Por outro lado, Raupp rejeitou emendas dos deputados eliminando regulamentação feita pelo Senado sobre propaganda eleitoral antecipada e veiculação de propaganda institucional pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dessa forma, manteve a decisão de considerar como propaganda eleitoral antecipada a convocação de redes de radiodifusão não só pelo presidente da República, mas também pelos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), para divulgação de atos caracterizados como propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.

Nessa mesma linha, o relator também preservou dispositivo – aprovado quando das discussões do PLS 441/2012 no Plenário do Senado – que concede permissão ao TSE para promover propaganda institucional  em rádio e televisão incentivando a igualdade de gênero e a participação feminina na política. A veiculação dessas inserções – com duração de até dez minutos diários, contínuos ou não – deverá acontecer entre 1º de março e 30 de junho dos anos eleitorais.

Raupp rejeitou ainda a recomendação dos deputados de alterar a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) para estabelecer a aplicação mínima de 10% dos recursos do fundo partidário na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política. Atualmente, a lei determina a aplicação mínima de 20%.

O substitutivo da Câmara ao PLS 441/2012 também pretendia suspender a autorização – aprovada pelo Senado – para concessionário ou permissionário de serviço público fazer doação de campanha a partido ou candidato, desde que não seja o responsável direto pela doação. A intenção dos deputados era manter a proibição hoje existente na legislação eleitoral. Raupp restabeleceu o texto originalmente aprovado pelos senadores, permitindo as doações eleitorais nessa hipótese.

Tão logo a CCJ se manifeste sobre as emendas da Câmara à proposta de minirreforma eleitoral, a matéria voltará a ser analisada pelo Plenário do Senado.



04/11/2013

Agência Senado


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