Oposição aponta inconstitucionalidade em mudanças feitas pela Câmara em texto de MP
Emendas aos artigos 7º e 8º do Projeto de Lei de Conversão nº 18/2011, decorrente da medida provisória 528/2011, aprovado nesta quarta-feira (3) pelo Senado, foram consideradas inconstitucionais por integrantes da oposição. Incluídos na Câmara dos Deputados, os dispositivos prorrogam até 31 de dezembro de 2012 o prazo de concessão de gratificações para servidores ou empregados requisitados pela Advocacia Geral da União.
Segundo o líder do PSDB, senador Alvaro Dias (PR), a prorrogação da gratificação da AGU já consta do Projeto de Lei nº 1.684/2011, do Poder Executivo, em tramitação na Câmara dos Deputados, e constava da Medida Provisória 521/ 2010, a MP dos Médicos Residentes, que teve o seu prazo de vigência encerrado, sem votação, em junho deste ano.
- Esta MP [528/2011] fere o disposto no § 10 do artigo 62 da Constituição Federal, que estabelece que é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido a sua eficácia por decurso de prazo. Portanto, mais uma afronta à Constituição. O que estou relatando é uma esperteza legislativa. É o processo legislativo maroto. O governo adotando de expedientes que afrontam a Constituição para superar o impasse que surgiu com o arquivamento da Medida Provisória nº 521. É a esperteza do governo aliada ao desrespeito ao Poder Legislativo -, reclamou Alvaro Dias, dizendo-se "exausto de tanta repetição sobre a inconstitucionalidade das medidas provisórias".
A AGU ainda não dispõe de carreira de apoio técnico-administrativa específica e, por isso, precisa requisitar servidores de outras áreas ou órgãos. Esses requisitados recebem a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, de acordo com a Lei nº 10.480/2002, que dispõe sobre o quadro de pessoal da AGU. Gratificações que vêm sendo prorrogadas nos últimos anos.
- Embora seja uma medida paliativa, é fundamental para o bom funcionamento da AGU e merece nosso apoio -, defendeu a relatora Vanessa Grazziotin.
03/08/2011
Agência Senado
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