CCJ pode analisar projeto que institui dedicação exclusiva para professor da educação básica
Ao estabelecerem os planos de carreira do magistério público, os poderes públicos competentes instituirão o regime de dedicação exclusiva para os docentes da educação básica, segundo projeto que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Os professores da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) que se enquadrarem nesse regime, ainda de acordo com o texto - que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) - receberão remuneração nunca inferior a 70% da recebida por professores de instituições federais de educação superior com titulação equivalente.
Do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e dos então senadores Marisa Serrano (PSDB-MS) e Augusto Botelho (PT-RR), a proposta (PLS 4/2008) estabelece que os sistemas de ensino facultarão aos atuais ocupantes de cargos de docentes a opção pelo regime de dedicação exclusiva.
Apesar de ser uma condição facultativa aos docentes, Cristovam Buarque diz acreditar que a exclusividade, além de melhorar os salários dos professores, fará com que o país tenha uma escola com melhor qualidade.
“Parte do problema jaz na falta de atratividade do cargo de professor da educação básica. Afinal, como é que uma mesma unidade da federação remunera, de forma diferenciada, profissionais que, tendo a mesma formação, exercem a mesma função?”, indaga o senador.
Em seu parecer favorável ao projeto, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) reconhece que a garantia de melhores salários para os docentes da educação básica e a instituição da dedicação exclusiva para essa carreira funcionarão como forma de valorizar esses profissionais e atrair novos quadros.
“Há, ainda, boas cabeças que, mesmo tendo vocação, sequer imaginam lecionar, desestimuladas pelas precárias condições de trabalho e pela baixa e injusta remuneração. Uma remuneração condigna permitirá a nossos docentes não mais precisarem cumprir jornadas múltiplas em mais de um emprego, às vezes, apenas precários bicos”, pondera Mozarildo.
Antes de ir para a CCJ, o projeto foi aprovado pela Comissão de Educação (CE).
09/01/2014
Agência Senado
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