Professor que descumpriu regime de dedicação exclusiva deverá devolver adicional



A Advocacia-Geral da União (AGU) atua para assegurar, na Justiça, a devolução de adicional recebido por professor da Universidade Federal de Viçosa (UFV) que descumpriu regime de dedicação exclusiva. Os procuradores federais comprovaram que o docente, embora contratado sob essa modalidade, prestou serviços advocatícios e de docência de forma remunerada.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação por ato de improbidade administrativa do professor e, em defesa da Universidade, a Procuradoria-Seccional Federal em Juiz de Fora (MG) (PSF/Juiz de Fora) e a Procuradoria Federal junto à instituição de ensino (PF/UFV), pediram o ingresso da Universidade no processo.

No pedido, os procuradores federais argumentaram que nos anos de 2008, 2010 e 2011, o docente recebeu honorários advocatícios da Companhia Agrícola Portenovense e, ainda, foi contratado como professor pela Faculdade Dinâmica de Ponte Nova, enquanto recebia adicional pelo regime de dedicação exclusiva à UFV.

Essa conduta, segundo as unidades da AGU, obrigou a instituição a buscar o ressarcimento do adicional pago indevidamente nesses períodos, com a devida correção monetária e juros de mora.

De acordo com as procuradorias da AGU, diante dos indícios de conduta ilícita prevista no artigo 9º da Lei 8429/92, bem como de acordo com a Portaria da Procuradoria-Geral Federal nº 530/2007, a PF/UFV concedeu autorização para ingresso no polo ativo da ação de improbidade.

O pedido da Advovacia-Geral será analisado pelo Juiz da Vara Única da Subseção Judiciária de Viçosa (MG).

Fonte:
Advocacia-Geral da União



17/01/2014 16:32


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