CCJ pode aprovar novas regras para suplentes de senadores



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar na próxima quarta-feira (5), em reunião marcada para as 10h, a proposta de emenda à Constituição (PEC 11/03) que institui novas regras para a suplência de senadores. O projeto, de autoria do senador Sibá Machado (PT-AC) com apoio de outros 28 senadores, tramita em conjunto com as PECs 08 e 42 de 2004; e 01, 12, 18 e 55 de 2007. O relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), apresentou voto favorável à aprovação da PEC 11/03, na forma de substitutivo, e pela rejeição das demais.

Na justificativa do projeto, Sibá explica que a proposta proíbe que os suplentes sejam parentes dos senadores (cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção). A proposta também institui eleição para senador em caso de vacância do cargo, cabendo ao suplente unicamente substituir o senador até que sejam realizadas novas eleições e o novo senador tome posse.

A PEC estabelece que a "eleição para preencher a vaga deixada pelo senador que não concluir o seu mandato ocorrerá por ocasião das eleições gerais, inclusive municipais, que se seguirem ao surgimento da vacância, exceto quando faltarem 60 dias ou menos para essas eleições, quando a escolha será transferida para o pleito eleitoral subseqüente". Por fim, a proposta garante aos atuais suplentes os direitos garantidos atualmente pela Constituição.

Entretanto, o substitutivo de Demóstenes estabelece que "os suplentes de senador serão os candidatos mais votados, entre os não eleitos, em ordem decrescente de votação". O senador diz na justificativa de seu substitutivo: "nada mais natural do que reconhecer que o próprio resultado das urnas já expressa a ordem de preferência do eleitorado".

A proposta de Demóstenes determina ainda que os parlamentares sejam proibidos tanto de assumir cargos no Poder Executivo como de se candidatar a cargos eletivos até o final de seus mandatos, a menos que renunciem a eles.

Outra mudança acrescentada pelo relator estabelece que o suplente será convocado no caso de "vaga ocorrida a menos de 12 meses do término do mandato ou de licença superior a 120 dias". Ocorrendo a vacância faltando mais de um ano para o término do mandato, nova eleição deve ser realizada em 60 dias.

Na reunião da quarta-feira (5) os senadores podem sabatinar o tenente-brigadeiro-do-ar José Américo dos Santos, indicado pela Presidência da República para exercer o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STM), na vaga decorrente da aposentadoria do tenente-brigadeiro-do-ar Henrique Marini e Souza.

Também está na pauta da CCJ o projeto de lei do Senado (PLS 217/06) que altera a Lei de Execução Penal para autorizar a instalação de salas de aula em presídios. De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o projeto tem voto favorável do relator Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).



30/11/2007

Agência Senado


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