Adiado exame de PECs sobre regras para suplentes de senadores



Sete propostas de emendas à Constituição (PEC) que alteram as regras para substituição de senador titular por suplente tiveram seu exame adiado para a próxima semana pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Decorrente de acordo fechado antes da abertura da reunião desta quinta-feira (21), a transferência da apreciação da matéria foi confirmada pelo presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE).

As PECs tramitam em conjunto e estão sendo relatadas pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO). A mais antiga é a PC 11/03, do senador Sibá Machado (PT-AC), ele próprio suplente da senadora Marina Silva (PT-AC), ministra do Meio Ambiente. A essa proposta estão apensadas as outras seis, de autoria dos senadores Jefferson Péres (PDT-AM), Valdir Raupp (PMDB-RO), Valter Pereira (PMDB-MS), Expedito Júnior (PR-RO), Tião Viana (PT-AC) e Eduardo Suplicy (PT-SP). O relator apresentou texto substitutivo às proposições.

A proposta de Sibá Machado visa impedir que o suplente assuma o mandato de forma permanente, o que acontece nos casos de renúncia, cassação ou morte do titular. O exercício do cargo se daria até que se realizasse a escolha de outro nome para cumprir o restante do mandato, que deve acontecer sempre no momento em que estiverem sendo realizadas eleições no país - nacionais ou municipais. Sibá também pretende proibir que os suplentes sejam cônjuges ou parentes consangüíneos do titular até segundo grau, ou por adoção.

A PEC 8/04, de autoria do senador Jefferson Péres, mantém a eleição para novo senador somente se a vacância ocorrer quando faltarem mais de 30 meses para o fim do mandato. Caso contrário, o suplente assumiria a vaga definitivamente. Pela proposta de Valdir Raupp (PEC 42/04), haveria três candidatos a senador por cada partido ou coligação, a cada eleição. Ganharia a vaga o mais votado pelo partido que obtivesse mais votos, somados os três candidatos, e os suplentes seriam os outros dois, seguindo a ordem do número de votos obtidos.

Em 2007, após a ocorrência de posse de suplentes a menos de um mês para o fim do mandato do titular, o senador Valter Pereira - que sucedeu o senador Ramez Tebet, falecido no exercício do mandato - apresentou a PEC 1/07, que impede a convocação de suplentes durante o período de recesso legislativo. Já a PEC 12/07, do senador Expedito Júnior, determina que o suplente somente seja chamado ao exercício quando restarem mais de 120 dias para o encerramento do mandato.

Para que o suplente tenha maior representatividade, o senador Tião Viana, autor da PEC 18/07, propõe que cada partido apresente dois suplentes para cada candidato a senador, mas somente um será eleito. A PEC determina que o suplente assuma em licenças superiores a 120 dias, mas estabelece nova eleição caso haja vacância faltando menos do que esse período para o fim do mandato.

A PEC 55/07, apresentada pelo senador Eduardo Suplicy, também propõe eleição direta para suplente. Diferentemente da apresentada por Tião Viana, a proposição de Suplicy define que cada partido apresente três candidatos a suplente, com dois deles sendo eleitos.



21/02/2008

Agência Senado


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