CCJ QUESTIONA CONSTITUCIONALIDADE DE PROJETO SOBRE NOVAS VARAS FEDERAIS
Projeto de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criando 50 Varas na Justiça Federal da 4ª Região - que abrange Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina - foi alvo de polêmica na reunião de hoje (03) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), porque alguns senadores entendem que a matéria é inconstitucional. Houve muita discussão sobre possíveis controvérsias do projeto e o presidente da comissão, senador Bernardo Cabral (PFL-AM), acabou acolhendo pedido de vista coletiva da matéria, que voltará a ser discutida na próxima reunião da CCJ, marcada para a próxima quarta-feira (dia 10).
Já aprovado pela Câmara, o projeto tem como relator o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), que apresentou parecer favorável, lido pelo senador Esperidião Amin (PPB-SC). Também defenderam o projeto, além de Maldaner e Amin, os senadores Jefferson Péres (PSDB-AM), José Fogaça (PMDB-RS), Romeu Tuma (PFL-SP) e Emília Fernandes (PDT-RS) - que não é da CCJ, mas participou dos debates.
O projeto cria 16 varas na Justiça Federal de primeiro grau da 4ª região na seção do Rio Grande do Sul; 15 Varas na seção do Paraná e outras sete em Santa Catarina, especificando os municípios onde serão instaladas. Em outro item, que gerou toda a polêmica, o projeto estabelece a criação de mais 12 Varas sem especificação de localidade. Essas varas, de acordo com a proposta, "serão implantadas gradativamente, na forma da lei e na medida das necessidades do serviço, a critério do Tribunal Regional Federal da 4ª Região".
Os senadores Roberto Requião (PMDB-PR) e José Eduardo Dutra (PT-SE) questionaram a constitucionalidade do projeto e tomaram a iniciativa de pedir vista. Segundo Requião, "a questão é séria", porque a Constituição, em seus arts. 96 e 110, estabelece normas para a criação de Varas da Justiça. Pela Constituição, observou o senador, deveriam constar os locais específicos onde serão criadas todas as Varas, não podendo haver, portanto, o item do projeto que cria 12 Varas sem dizer em que municípios elas funcionarão.
José Eduardo Dutra ainda pediu que os senadores suprimissem esse item do projeto para que ele votasse a favor do parecer do relator. Mas Esperidião Amin foi o que mais argumentou a favor da proposta, afirmando que o projeto não é inconstitucional, pois a Constituição dá brechas para que a própria Justiça, e não somente o Congresso, especifique em que municípios as Varas serão criadas.
José Fogaça argumentou que, em termos de mérito, a proposta está correta. Ele defendeu o projeto e fez um apelo para que os senadores retirassem o pedido de vista e que se votasse o parecer favorável de Maldaner. Segundo Fogaça, o pedido de vista atrasará a implantação das Varas.
Roberto Requião observou que o Congresso não deve "flexibilizar" a aplicação do texto constitucional, sob pena de ver, mais tarde, suas decisões questionadas pela própria Justiça. Requião baseou sua argumentação em estudo feito pela consultoria jurídica do Senado, que qualificou o projeto de inconstitucional.
03/06/1998
Agência Senado
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