Dornelles questiona constitucionalidade de MP do setor elétrico



A possibilidade de executivos das concessionárias de energia elétrica terem seus bens indisponibilizados nos casos previstos pela medida provisória que intervém no setor elétrico (MP 577/2012) foi criticada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) em pronunciamento nesta terça-feira (20).

De acordo com o parlamentar, o texto editado pelo Executivo representa avanços no sentido da regulamentação da ação do governo nos casos de caducidade de contrato, de falência ou de extinção da prestadora. Dornelles assevera porém que o sequestro de bens dos administradores das companhias - previsto no artigo 15 do texto - não pode ser tratado por meio de medida provisória.

- Esse artigo exige revisão, pois não resiste ao exame de constitucionalidade - apontou.

Ainda conforme o senador, a MP criaria insegurança jurídica ao autorizar o bloqueio de bens por medida administrativa, sem ordem judicial, o que contraria a Constituição Federal.

- O Congresso Nacional deve, pois, eliminar esses vícios no processo de votação da medida, sob pena de ser responsável pela introdução de um perigoso precedente que trará enorme insegurança ao ordenamento jurídico do país - avaliou Dornelles.

Em audiência pública no Senado, o relator da medida provisória, senador Romero Jucá (PMDB-RR), admitiu que alguns pontos da Medida Provisória precisam ser revistos.



20/11/2012

Agência Senado


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