CCJ sistematizou propostas e garantiu aprovação rápida



Os dois projetos sancionados nesta segunda-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva fazem parte de um conjunto de cinco proposições examinadas, em meados do ano passado, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e, em seguida, pelo Plenário. Por conterem mudanças importantes no Código de Processo Penal (CPP), os projetos foram analisados como um sistema, mas apreciados individualmente no âmbito de um grupo de trabalho coordenado pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC).

O grupo era composto ainda pelos senadores Jefferson Péres, que faleceu no mês passado, Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Pedro Simon (PMDB-RS) e Romeu Tuma (PTB-SP). A urgência de medidas para acelerar e melhorar o funcionamento da Justiça levou a um entendimento com a Câmara dos Deputados para que as modificações feitas nos projetos, que iniciaram a tramitação naquela Casa, fossem mantidas.

Projetos

O PL 4.203/01 (PLC 20/07, no Senado), enviado pelo Executivo à Câmara ainda em 2001, foi modificado por substitutivo apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO). A proposta acaba com a possibilidade de novo julgamento pelo tribunal do júri em caso de pena superior a 20 anos. Assim, fica extinto o chamado "protesto por um novo júri", que tem levado os juízes a aplicarem penas de 15, 17 anos, para evitar a volta do processo à estaca zero.

Segundo o relator, as mais de cem mudanças na legislação contribuirão para modernizar a Justiça. Processos que levam anos terão de chegar a uma decisão em, no máximo, três meses, de acordo com o parlamentar. Atualmente, quando um advogado quer atrasar o processo, pede, por exemplo, a leitura do processo, o que pode levar dois ou três dias.

Foi eliminada também a fase do libelo acusatório, peça apresentada pelo promotor na fase anterior ao julgamento do caso pelo tribunal do júri, responsável pelos crimes dolosos contra a vida, como o homicídio, o infanticídio e o aborto.

Outra mudança importante é a simplificação das perguntas a serem feitas aos jurados, que antes tinha de responder sobre teses jurídicas. Agora, eles responderão a três questões: se o fato aconteceu; se a pessoa que está sendo julgada é a causadora do delito; e se é culpada ou inocente.

O PL 4.205/01 (PLC 37/07, no Senado) recebeu substitutivo do senador Mozarildo Cavalcanti. Institui novos procedimentos quanto à produção de provas e à inquirição de testemunhas. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as "provas cautelares, não repetíveis e antecipadas".

A proposta aprovada também exige que o exame de corpo de delito e outras perícias sejam realizadas por perito oficial portador de diploma de curso superior, exigência que não consta na atual lei. Outra modificação prevê que são inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos.

O PL 4.207/01 (PLC 36/07, no Senado) - projeto a ser sancionado posteriormente, depois de ajuste na redação - recebeu substitutivo de Ideli. Agiliza o andamento dos processos julgados pelo juiz, e não pelo tribunal do júri, como o roubo, o latrocínio e o estupro. Cria, por exemplo, a figura da absolvição sumária.

Ainda durante a defesa preliminar, o juiz deverá determinar se a acusação e a defesa têm consistência para a continuidade do processo, ou se a defesa preliminar é substancial para absolver sumariamente. Nos casos consistentes, a instrução e o julgamento do processo poderão ser feitos em uma só audiência, a ser realizada no máximo em 60 dias. Assim, os depoimentos do réu, da vítima e das testemunhas de acusação e defesa, que seriam realizados um a cada vez, poderão ser tomados no mesmo dia, reduzindo consideravelmente o tempo do processo.



09/06/2008

Agência Senado


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