CCJ TERÁ AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE RESPONSABILIDADE DE JUÍZES
A data da audiência ainda não foi marcada. A PEC tramita na comissão desde dezembro do ano passado e fez parte da pauta da convocação extraordinária do Congresso.
Segundo o senador Paulo Souto (PFL-BA), primeiro signatário da PEC, a proposta visa a sanar "uma lacuna legislativa", uma vez que os ministros do tribunais superiores já são julgados pelo STF em crimes de responsabilidade. A única exceção diz respeito aos próprios ministros do Supremo que são julgados pelo Senado Federal.
Em sua justificação, Souto argumenta que, na ordem constitucional vigente, os magistrados não somente são julgados por seus pares, mas também se encontram em relação de proximidade com os julgadores, o que não contribui para a necessária isenção, a seu juízo.
"Ao contrário, esse quadro facilita o surgimento de tendências corporativistas, como foi sobejamente demonstrado no desenrolar dos trabalhos da CPI do Judiciário", explica o senador, que foi relator da CPI.
Paulo Souto afirma, ainda, que o STF, por sua composição, hierarquia e maior afastamento da jurisdição comum terá melhores condições para processar e julgar juizes de direito, sem dar azo a favorecimentos e preconceitos de qualquer natureza. A PEC mantém a competência das esferas do Poder Judiciário para julgar magistrados em crimes comuns.
PARECERES
O relator da PEC na comissão, senador Edison Lobão (PFL-MA) apresentou parecer favorável, considerando a iniciativa conveniente e oportuna. "A proposta evita decisões corporativas ao passar para o âmbito do STF a competência para o processo e julgamento dos juizes de direito", argumentou.
O senador Ramez Tebet (PMDB-MS), depois de pedir vista da proposta, apresentou voto em separado transferindo para o Superior Tribunal de Justiça a competência para julgar magistrados. "A emenda implicaria em aumento da competência jurisdicional do STF, quando há entendimento no mundo jurídico brasileiro que se deva estreitar esse campo, transformando o Supremo em corte dedicada às questões constitucionais", observou.
Por entender que a PEC tem propósito anticorporativista, que lhe parece sadio, Tebet transferiu para o STJ a incumbência de julgar juizes estaduais e federais, como já acontece com os desembargadores dos tribunais de justiça dos estados e dos membros dos tribunais regionais federais.
Ramez Tebet argumenta ser esta uma solução sensata, lembrando que o Supremo, além de sua natureza de tribunal constitucional, é composto por apenas 11 integrantes, enquanto o STJ é hoje integrados por 33 juizes. "Com a reforma do Judiciário, hoje em tramitação na Câmara dos Deputados o STJ passará a ter 45 ministros, conclui.
17/02/2000
Agência Senado
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