CCJ vai analisar regulamentação do limite de 12% ao ano dos juros reais



Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei complementar do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) que regulamenta o parágrafo terceiro do artigo 192 da Constituição Federal, que limita em 12% a cobrança anual de juros reais. O relator é o senador Jefferson Peres (PDT-AM).

Em sua justificação, o senador Carlos Bezerra explica que, logo depois a promulgação da Carta de 1988, o então presidente José Sarney aprovou um parecer do consultor geral da República, Saulo Ramos, que definia como não sendo auto-aplicável (dependeria, portanto, de uma lei complementar que o regulamentasse) a limitação dos juros reais em 12%. Contestado pelo PDT, o parecer de Saulo Ramos prevaleceu em julgamento do Supremo Tribunal Federal por seis votos a quatro.

Para regulamentaro artigo, Bezerra apresentou o projeto de lei complementar que define o conceito de juros reais e a aplicação do dispositivo constitucional. Fica, então, proibida a cobrança de juros reais acima de 12% em operações de crédito (empréstimos). Entenda-se como empréstimo ou operação de crédito todo empréstimo ou financiamento tomado por pessoa física ou jurídica (empresas) integrante ou não do sistema financeiro nacional.

Como -juros reais-, o projeto de lei define o excedente da taxa nominal de juros, incluídas comissões e quais outras remunerações direta e indiretamente vinculadas à concessão do crédito, sobre a variação do Índices de Preço ao Consumidor (IPC), no período de tempo a que se referir a taxa de juros. Para os setores agrícola e de projetos de infra-estrutura social, a taxa de juros reais ficará limitada em 6% ao ano.



20/01/2003

Agência Senado


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