CCJ VAI APRECIAR PROJETO QUE REGULAMENTA COOPERATIVISTAS



Com o propósito de regulamentar os dispositivos constitucionais sobre o sistema cooperativista nacional, encontra-se tramitando na Casa, em caráter terminativo, projeto de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) que permite a liberdade de organização, associação e representação, e estabelece uma carta de princípios que deve orientar a prática cooperativista no Brasil.

Com o propósito de regulamentar os dispositivos constitucionais sobre o sistema cooperativista nacional, encontra-se tramitando na Casa, em caráter terminativo, projeto de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) que permite a liberdade de organização, associação e representação, e estabelece uma carta de princípios que deve orientar a prática cooperativista no Brasil.

Conforme o autor, o seu projeto, composto de 111 artigos, tem como pilar central o art. 5º, inciso XVIII, da Constituição, que veda a interferência estatal na criação e no funcionamento de associações e cooperativas. A matéria está para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. O relator, senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES), é favorável à aprovação do projeto na forma do substitutivo que apresenta.

O projeto, segundo Suplicy, é baseado nos princípios cooperativistas assumidos no mundo inteiro, que são livre acesso e adesão voluntária; organização democrática; indiscriminação política, religiosa, racial e sexual; sociedade civil sem fins lucrativos; realização das operações prioritariamente com os associados; e liberdade de organização e filiação.

José Ignácio diverge da proposta de Suplicy no que diz respeito à liberdade das cooperativas de se organizarem em quantas entidades representativas desejarem. Em seu substitutivo, o relator preferiu adotar a posição defendida pelas entidades representativas do sistema cooperativo, optando por manter na lei o princípio da unicidade de representação, com apenas uma organização nacional de cooperativas, e uma representação do cooperativismo em cada estado.

- A experiência acumulada pelo sistema ensina que a interlocução com o Estado e a definição de diretrizes que mantenham o sistema competitivo face à concorrência das empresas capitalistas ganham eficácia com a representação única. A dispersão, pelo contrário, debilita o movimento. Por essa razão, predomina, na experiência internacional, a passagem da pluralidade para a unicidade, antes que o movimento inverso - esclarece José Ignácio Ferreira em sua justificação.



09/06/1998

Agência Senado


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