CCJ VAI APROFUNDAR DEBATES SOBRE PROJETO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania vai intensificar os debates em torno do projeto do senador Paulo Souto (PFL-BA) que define os crimes de responsabilidade dos magistrados. O projeto também altera o Código Penal, com o objetivo de aplicar sanções aos agentes públicos que enriqueceram ilicitamente no exercício do mandato, cargo, emprego ou função, na administração direta, indireta ou fundacional.
O projeto vai retornar à CCJ para análise das emendas de plenário apresentadas pelos senadores Tião Viana (PT-AC) e Heloísa Helena (PT-AL), quando da discussão da matéria em turno suplementar. Entre as emendas está a que preserva o habeas corpus e o mandado de segurança em qualquer processo administrativo ou judicial motivado por ato de improbidade, de autoria da senadora Heloísa Helena.
O senador Jefferson Péres (PDT-AM), relator das emendas e do substitutivo ao projeto original de Paulo Souto, também mostrou-se favorável ao aprofundamento da discussão da matéria e chegou a apresentar requerimento de convocação de magistrados, como forma de instruir o processo.
Deverão participar das discussões o jurista Miguel Reale Júnior, representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros e da Ordem dos Advogados do Brasil, além de um jurista a ser indicado pelo autor do projeto, senador Paulo Souto. A reunião deverá ser realizada em meados de setembro.
De acordo com o projeto, são crimes de responsabilidade dos magistrados, entre outros, proceder de modo incompatível com a dignidade do cargo; ser indolente no cumprimento dos deveres; proferir julgamento quando for suspeito na causa; receber participação em processo; dedicar-se a atividade político-partidária; exercer outro cargo, exceto o de professor, e receber favor, presente ou outra vantagem financeira.
O projeto é um dos cinco decorrentes das conclusões da CPI do Judiciário. Entre as inovações contidas está a possibilidade punição dos magistrados que fixarem indenizações flagrantemente desproporcionais ao preço de mercado, do bem ou objeto da ação.

15/08/2000

Agência Senado


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