CCJ volta a discutir sistema cooperativista



As mudanças propostas no sistema cooperativista nacional devem voltar a ser discutidas na retomada dos trabalhos da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) devolveu à CCJ o projeto de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR), cumprindo assim a determinação regimental de final de legislatura. Suplicy havia pedido vistas do projeto na última reunião da CCJ, no ano passado. O senador queria debater melhor a proposta formulada por Osmar Dias que mantém o chamado -princípio da unicidade de representação-, reconhecendo apenas uma organização nacional de cooperativas e uma representação do cooperativismo em cada estado.

Atualmente, não existe essa obrigatoriedade legal. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) responde pela maioria dessas entidades. Mas existem cooperativas que não estão filiadas à OCB. Suplicy apresentou projeto em que defende a autonomia de filiação, mas na tramitação na CCJ acabou apensado ao de Osmar Dias. Na nova legislatura, Suplicy poderá apresentar requerimento de audiência pública ou voltar a pedir vistas, segundo informações obtidas na liderança do PT.

As divergências sobre a unicidade no sistema de representação das cooperativas tornaram-se o aspecto mais polêmico das alterações propostas por Osmar Dias. Mas o texto em tramitação na CCJ apresenta outras novidades importantes. Uma delas amplia a definição do que venha a ser o ato cooperativo e com isso pretende garantir a isenção tributária para as cooperativas. Esse tratamento diferenciado para as cooperativas foi vetado na mini reforma tributária proposta na Medida Provisória nº 66.

Outra inovação do projeto de Osmar Dias é a possibilidade de as cooperativas abrirem o seu capital tal como o fazem as empresas, mediante emissão, autorizada por assembléia geral, de Certificados de Aporte de Capital. De acordo com a justificação do projeto, os compradores desses papéis não teriam a condição de associado, mas apenas uma remuneração, fixa ou por percentual, sobre os ganhos do negócio efetuado. A sua participação nas atividades de interesse da cooperativa ocorreriam na forma de contratos de parceria.



10/02/2003

Agência Senado


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