CCJ vota mudanças do sistema cooperativista nacional



As mudanças propostas no sistema cooperativista nacional voltam à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (26), na primeira reunião deliberativa da atual legislatura. Projeto de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR), estabelece o -princípio da unicidade de representação-, reconhecendo apenas uma organização nacional de cooperativas e uma representação do cooperativismo em cada estado. Atualmente, não existe essa obrigatoriedade legal: a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) responde pela maioria, mas não por todas as cooperativas do país.

O projeto também garante a isenção tributária para as cooperativas. Uma das novidades no projeto de Osmar Dias é a possibilidade de as cooperativas abrirem o seu capital como as empresas. De acordo com a justificação do projeto, os compradores dos Certificados de Aportes de Capital teriam uma remuneração sobre os ganhos do negócio. A proposta tem parecer favorável e tramita em caráter terminativo.

Entre os 15 itens da pauta, a CCJ vota, também em caráter terminativo, projeto do ex-senador Chico Sartori que proíbe as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, como distribuidoras de energia ou companhias telefônicas, de manter cadastros públicos de devedores. Em sua justificativa, Sartori argumenta que os inadimplentes sofrem duplamente: têm os serviços interrompidos e são expostos publicamente. O projeto tem parecer favorável do senador Amir Lando (PMDB-RO).

A extinção da prisão especial, proposta pelo ex-senador Roberto Freire, também está na pauta da comissão. Com parecer favorável de Amir Lando, o projeto de Freire pretende acabar com o instituto penal que garante privilégios para os detentos que possuem curso superior, colocando-os em dependências separadas e mais confortáveis.

Os crimes tipificados pelo Código de Trânsito Brasileiro poderão ter penas iguais às dos crimes semelhantes previstos no Código Penal. Projeto do senador Gilberto Mestrinho (PMDB-AM) com este objetivo tem parecer favorável e pode ser votado terminativamente pela comissão. Mestrinho aponta contradições entre os dois códigos, e destaca que, no caso do crime de lesão corporal leve, quem o comete no trânsito, tem pena maior em um terço do que a pena que teria se o cometesse em outras condições.

A CCJ, em votação secreta, delibera sobre a indicação, pelo Poder Executivo, do juiz Teori Albino Zavascki, do Tribunal Ragional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre (RS), para compor o Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Jacy Garcia Vieira.



21/02/2003

Agência Senado


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