CCJ vota fim de sigilo bancário para presidente, ministros e parlamentares
O sigilo bancário assegurado ao cidadão pela Lei Complementar nº 105/01 poderá deixar de abranger o presidente e o vice-presidente da República, os ministros de Estado, os senadores, os deputados federais, os dirigentes partidários e os presidentes e diretores de entidades da administração direta e indireta. É o que propõe o texto substitutivo do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) a projeto de lei da Câmara (PLC 47/03 - Complementar) que cria o Cadastro Nacional Centralizado de Correntistas, que pode ser votado quarta-feira (1º) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A medida relacionada às autoridades se inspirou, conforme Suplicy, em projeto de lei (PLS 194/05 - Complementar) apresentado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), que tramitava em conjunto com o PLC 47/03 - Complementar. Embora tenha formalmente rejeitado a proposta do senador, Suplicy disse tê-la aproveitado, integralmente, em seu substitutivo.
Para justificar a iniciativa, Suplicy argumentou que "o instituto do sigilo bancário aplicável aos particulares em geral não pode ser extensivo aos agentes que atuam no setor público", os quais não podem, conforme o relator, utilizar "o manto do sigilo bancário" para ocultar bens e movimentações bancárias. Para Suplicy, a transparência dos agentes públicos nos atos da vida civil "é componente da ética que deve presidir a tradição republicana".
Banco de dados
Os demais dispositivos do texto substitutivo tratam do Cadastro Nacional Centralizado de Correntistas, proposto no PLC 04/03- Complementar. Além do PLS 194/05, outras quatro proposições do Senado que tramitavam em conjunto (PLS 485/03, 194/05, PLS 118/06 e PLS 219/08, todos complementares) foram rejeitadas pelo relator, que recomendou a aprovação do PLC 47/03 por tratar do assunto de forma mais ampla.
Desta forma, as instituições financeiras poderão ficar obrigadas a comunicar ao Banco Central a relação de seus clientes para compor esse banco de dados. Além do nome completo da pessoa física ou jurídica titular e de seus procuradores, a comunicação deverá conter o número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e as datas de abertura e, se for o caso, de encerramento da conta bancária. O descumprimento dessa norma sujeitará a instituição financeira e seus dirigentes a penalidades que vão de advertência a reclusão de um a quatro anos.
Simone Franco / Agência Senado
26/06/2009
Agência Senado
Artigos Relacionados
GILVAM DEFENDE FIM DO SIGILO BANCÁRIO PARA SERVIDORES PÚBLICOS E PARLAMENTARES
INOCÊNCIO OLIVEIRA: PFL VOTA MUDANÇA DO SIGILO BANCÁRIO
PRESIDENTE DO SENADO AUTORIZA QUEBRA DO SEU SIGILO BANCÁRIO
PRESIDENTE DA OAB SUGERE QUE MEMBROS DO TJMT PERMITAM QUEBRA DE SEU SIGILO BANCÁRIO
CPI do Banestado ouvirá Gustavo Franco e quebra sigilo bancário de ex-presidente da Transbrasil
CAE aprova reajuste de 29,81% para salários de presidente da República, parlamentares e ministros