CCJ VOTA NA QUARTA FIM DO KIT DE PRIMEIROS SOCORROS



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), presidida pelo senador José Agripino (PFL-RN), reúne-se nesta quarta-feira (dia 24) para discutir dez projetos, entre eles a proposta, já aprovada pelos deputados, que acaba com a exigência do kit de primeiros socorros nos carros prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro. O relator da matéria é o senador Romeu Tuma (PFL-SP).O autor do projeto, deputado Padre Roque (PT-PR), defende o fim do kit afirmando que ele "é inútil, caro e perigoso". Sustenta ainda ser "voz comum que ele poderá causar sérios prejuízos, se usado inadequadamente" e a "única razão da sua existência é fomentar o lucro dos fabricantes dos materiais e equipamentos e dos revendedores". Diz ainda Padre Roque que os motoristas e a população nada têm a ganhar com a exigência do kit.Ainda nesta quarta-feira (dia 24), a CCJ deve analisar dois projetos que tratam da demissão de funcionários públicos para redução de despesas, prevista na reforma administrativa, e fixa normas que os governos devem seguir para se enquadrar nos limites máximos de gasto com pessoal. Pela lei, nenhum estado ou município pode gastar com pessoal mais de 60% de suas receitas líquidas (no caso da União, 50%). Quem estiver fora do limite, tem de se adaptar em dois anos.No caso da demissão de funcionários estáveis, o projeto determina os critérios que devem ser adotados pelos governos ou prefeituras. A escolha dos funcionários para demissão obedecerá a normas impessoais e a seleção deve levar em conta quem tem menos tempo de serviço público, maior remuneração, menor idade e menor número de dependentes. As vagas obtidas com a demissão devem ser fechadas e, por quatro anos, o estado ou município não pode criar qualquer função igual ou assemelhada.A reforma administrativa determinou ainda que, antes da demissão de funcionários estáveis, a União, o estado ou o município deve cortar 20% dos cargos de chefias e demitir os funcionários não-estáveis, ou seja, todos os contratados sem concurso público depois de 5 de outubro de 1983 (cinco anos antes da promulgação da Constituição de 88).

19/03/1999

Agência Senado


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