CCJ VOTA PROJETO QUE EXIGE EXAME PSICOLÓGICO DE POLICIAIS



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar nesta quarta-feira (dia 16) substitutivo do senador Romeu Tuma (PFL-SP) a projeto de lei do deputado Carlos Apolinário que condiciona o ingresso nas carreiras das polícias militar, civil e federal e dos corpos de bombeiros militares a uma avaliação psicológica por junta médica composta de pelo menos três membros.

Tuma pediu prioridade para a apreciação da matéria, diante do recente envolvimento, em seqüestros, de policiais militares - inclusive de um PM reprovado em teste psicológico e que se valeu de decisão judicial para ingressar na carreira. "A legislação a respeito da exigência de avaliação psicológica é falha, e dá direito a recursos na Justiça", esclareceu.

De acordo com o substitutivo, a prévia avaliação psicológica visa aferir a capacitação para a atividade policial segundo critérios científicos. Depois que ingressar na carreira, o policial será submetido a avaliação psicológica ordinária periodicamente, a intervalos não superiores a cinco anos, e a avaliação extraordinária, se necessário. As avaliações e acompanhamentos psicológicos serão realizados nos estabelecimentos ambulatoriais de saúde das respectivas corporações ou da saúde pública, podendo, se necessário, ser feitos em estabelecimentos privados conveniados.

O substitutivo dispõe que é obrigatória a publicação, no edital do concurso público destinado ao preenchimento de vagas nas polícias civil, militar e federal e nos corpos de bombeiros militares, dos critérios que serão usados na avaliação psicológica dos candidatos. A requerimento do candidato, será dada vista, em inteiro teor, da avaliação realizada pela junta médica, seus critérios, motivos determinantes e conclusões - recorríveis, inclusive administrativamente.

Quem for aprovado no concurso será submetido a avaliação psicológica especial quando completar o período de estágio probatório, conforme estabelece o texto de Tuma. O parecer dessa avaliação, conclusivo, deverá apontar a aptidão ou não para o cargo.

O substitutivo prevê ainda que o parecer de avaliação psicológica recomendará, conforme o caso, permanência no cargo ou função; movimentação temporária para exercício em outro cargo, função ou atividade, com acompanhamento psicológico; suspensão temporária do exercício de qualquer cargo, função ou atividade policial, com indicação do tempo recomendado e da necessidade de acompanhamento psicológico; encaminhamento para tratamento especial de saúde mental;demissão, no caso de o policial estar em estágio probatório; e aposentadoria.

16/09/1997

Agência Senado


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