CCJ vota projeto que proíbe recebimento de passagens e hospedagens para servidores públicos



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) começa a votar na quarta-feira (5) um total de 45 matérias, entre propostas de emendas à Constituição (PECs), projetos de lei, projetos de resolução e requerimentos. Um dos projetos de lei é o de número 168/2000, do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), que proíbe o recebimento de passagens e hospedagens para servidores públicos que participem de eventos, exceto quando for do interesse do Poder a que pertence o funcionário, e esse mesmo Poder patrocine e organize o evento.

O projeto de lei, que tem parecer favorável do relator, o então senador e atual ministro da Previdência Social Amir Lando, classifica o recebimento das passagens e a hospedagem gratuita como "ato de improbidade administrativa". Em caso de aprovação, o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados, já que é terminativo na CCJ, a menos que haja recurso para consulta a Plenário apresentado por um décimo dos 81 senadores. Esse e os demais projetos terminativos na CCJ só poderão ser votados, no entanto, se a pauta do Plenário estiver desobstruída.

Também consta da pauta da CCJ a Proposta de Emenda à Constituição n° 15/04, que exclui da relação de bens da União as ilhas costeiras que contenham sede de município, como Florianópolis. A PEC é oriunda da Câmara dos Deputados e tem parecer favorável do relator, o senador Jorge Bornhausen (PFL-SC). Outro item da pauta é o requerimento do senador Hélio Costa (PMDB-MG) que pede à Secretaria da Receita Federal informações sobre o montante arrecadado em 2002 e 2003 pelos bancos a título de Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza. O parecer do relator, senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), é para que o requerimento seja encaminhado à Mesa do Senado, já que a CCJ não tem poderes para se manifestar sobre o tema.

Outros dois projetos de lei a serem votados são o de número 306/03, do senador Valmir Amaral (PMDB-DF), que classifica como crime a manutenção de informações negativas sobre consumidores em cadastros, banco de dados, fichas ou registros por período superior a cinco anos; e o de número 271/03, do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), que estipula multas para o descumprimento de prazos no caso de descumprimento de fornecedor da data fixada para cumprimento de sua obrigação. O projeto muda o Código de Defesa do Consumidor. Os dois projetos também são terminativos.



03/05/2004

Agência Senado


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