CCJ vota projeto que pune imobiliárias pela cobrança indevida de honorários advocatícios



Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado projeto de autoria do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) que proíbe a cobrança de honorários advocatícios pelas imobiliárias e administradoras de imóveis se a ação contra os locatários não estiver devidamente ajuizada. Essa proposta deve ser votada em caráter terminativo na CCJ e, se aprovada, poderá ser encaminhada diretamente para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso de um décimo dos senadores.

O senador considera, em sua justificativa, que os inquilinos só devem arcar com as despesas de honorários advocatícios após serem acionados judicialmente, firmando acordo com a imobiliária, ou se forem condenados a pagar esses gastos como ônus de sucumbência. Na hipótese da condenação, o valor é arbitrado pelo juiz, podendo variar entre 10% e 20% sobre a dívida.

Carlos Bezerra ressalta que o Poder Legislativo não deve se omitir diante do -grave fato- de haver imobiliárias -inescrupulosas- que utilizam seu poder de coação para extorquir os inquilinos que, por dificuldades econômicas, não conseguem cumprir com suas obrigações contratuais. Na maioria das vezes, segundo o senador, o advogado sequer fica sabendo dessa cobrança -indevida- de honorários. Muitas imobiliárias nem têm quadro jurídico, acrescentou.

O projeto prevê punição para as imobiliárias e as administradoras que desrespeitarem essa determinação legal. Elas ficarão obrigadas a restituir em dobro o valor cobrado dos inquilinos por conta desses honorários advocatícios e pagarão multa correspondente a R$ 2 mil.



13/09/2002

Agência Senado


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