CAS analisa projeto que define honorários advocatícios na Justiça do Trabalho



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Está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta quarta-feira (21) o Projeto de Lei da Câmara 33/2013, que trata da fixação de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho. O texto exige a presença de advogado em todas as ações trabalhistas e estabelece que, nessas causas, a sentença condenará a parte vencida, inclusive a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da parte vencedora.

A proposta, que chegou no Senado ao final de maio, recebeu prioridade dos senadores depois que o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), recebeu, há alguns dias, representantes da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat). O grupo pediu apoio para a votação da proposta que, segundo a categoria, vai garantir ao trabalhador uma defesa técnica qualificada e, ao advogado, a remuneração por esse trabalho.

Pelo texto, os honorários deverão ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação. A proposta é relatada pelo senador Jayme Campos (DEM-MT), que deu parecer favorável à sua aprovação. O PLC 33/2012 será apreciado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

Limpeza de edifícios

Também na pauta da comissão, o Projeto de Lei da Câmara 70/2012, que exige de todos os edifícios de uso público e coletivo a adoção de normas de limpeza e manutenção de seus sistemas de climatização artificial (o ar-condicionado). A intenção é evitar a disseminação de poluição e organismos causadores de doenças.

Segundo o autor do projeto, deputado Lincoln Portela (PR-MG), a construção de prédios fechados, sem ventilação direta, e o uso cada vez mais frequente de sistemas de ar-condicionado têm aumentado a preocupado com a qualidade do ar nesses ambientes.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), determinando que os sistemas de ar-condicionado devem seguir parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, de acordo com a Resolução 9/2003 da Anvisa e com as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Relatado pelo senador Cícero Lucena (PSDB-PB), que é favorável à sua aprovação, o projeto terá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Remédio a preço de custo

Outro projeto em análise pela CAS oferece benefício fiscal às farmácias que venderem remédio a preço de custo aos aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). De autoria do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), o PLS 181/2010 permite as farmácias e drogarias lançarem a diferença entre o preço de custo e o de mercado como despesa operacional da empresa.

Pela proposta, caberá ao Ministério da Saúde divulgar lista de medicamentos que poderão ser vendidos nessas condições. O benefício será restrito aos aposentados com doenças crônicas, que façam uso contínuo desses medicamentos e que tenham sido atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A relatora na comissão, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), deu parecer favorável à matéria, que será votada em decisão terminativa.

Lanche saudável

A comissão também deverá votar em turno suplementar, Projeto de Lei do Senado 406/2005, que proíbe a venda nas escolas de educação básica de alimentos e bebidas gordurosos e com baixo teor nutricional. A proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS), o altera o Decreto-Lei 986/1969, que institui normas básicas sobre alimentos, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), com objetivo de incentivar uma alimentação saudável nas escolas.

Pelo texto aprovado na comissão, as lanchonetes e afins localizados em escolas de educação básica ficam proibidos de “vender bebidas com baixo teor nutricional, bem como alimentos com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans ou de sódio”. A decisão da CAS tem caráter terminativo.



16/08/2013

Agência Senado


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