Cobrança de honorários por obstetras não é ilegal, diz parecer



Parecer afirma que o procedimento não faz parte da cobertura mínima obrigatória

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu nesta quinta-feira (6) parecer quanto à cobrança de honorários para que o parto seja acompanhado pelo mesmo médico obstetra que prestou assistência à gestante durante a gravidez. O parecer afirma que o procedimento não faz parte da cobertura mínima obrigatória, não configurando dupla cobrança ou infração à ética médica.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), cabe às operadoras de planos de saúde garantir a cobertura obrigatória estabelecida no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da qual fazem parte: parto, pré-natal e assistência ao parto, na segmentação obstétrica. Os procedimentos devem ser oferecidos de acordo com os tempos máximos estabelecidos para cada tipo (exame, consulta e urgência).