CCJ vota projeto uniformizando mandato de presidentes de tribunais com o ano fiscal
A matéria altera a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. O novo texto estipula que os mandatos dos titulares de cargos de direção dos tribunais se iniciarão no dia 1º de janeiro de seu ano inaugural e terminarão em 31 de dezembro do ano seguinte. Para os que já ocupam esses cargos, o projeto estabelece que o mandato será prorrogado a partir da data em que a lei entrar em vigor até 31 de dezembro do mesmo ano.
Em sua justificação, Lúcio Alcântara lembra que os tribunais têm mandatos bianuais que se iniciam em diversos meses do ano. Segundo ele, isso dá lugar a "uma situação caótica, com equipes administrativas diferentes funcionando no mesmo exercício financeiro". O parlamentar acrescenta que tal fato dificulta o bom desempenho da gestão fiscal e a necessidade de um bom planejamento, que é um dos objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O autor do projeto diz ainda que o Poder Executivo tem mandatos que se iniciam em 1º de janeiro, enquanto o Legislativo tem sua posse tardia - 1º de fevereiro - em virtude do recesso parlamentar respeitado pelas Casas que fazem as leis. No seu entender, falta, portanto, adequar apenas os mandatos dos servidores do Judiciário ao exercício financeiro, que no Brasil coincide com o ano civil.
05/02/2001
Agência Senado
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