CCJ vai examinar nesta quarta projeto que uniformiza mandatos de presidentes de tribunais



Em reunião marcada para esta quarta-feira (dia 7), às 10h, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai analisar o projeto de lei do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) que uniformiza o mandato dos dirigentes de órgãos do Poder Judiciário com o exercício financeiro para permitir uma melhor aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator é o senador Ramez Tebet (PMDB-MS).

Segundo Alcântara, os administradores dos tribunais devem ter mandatos que coincidam com o ano fiscal, ou seja, começar em 1º de janeiro e terminar em 31 de dezembro. A proposta, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, cria regras de transição: os mandatos que acabarem depois de 1º de fevereiro, serão seguidos de mandatos tampões, para os quais será permitida a reeleição.

Essa regra seria aplicada, por exemplo, ao mandato do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo mandato se encerra em maio. Assim, o mandato do ocupante, quando a lei for sancionada, seria estendido, por meio de um mandato tampão, até, no máximo, o primeiro dia de fevereiro do ano seguinte.

Os senadores da CCJ também devem votar o relatório do senador José Fogaça (PMDB-RS) favorável ao projeto que elimina inconstitucionalidades da Lei Orgânica da Seguridade Social, possibilitando que administradores públicos federais, estaduais e municipais que atrasarem ou deixarem de recolher contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sejam punidos.

O terceiro item da pauta da comissão, presidida pelo senador José Agripino (PFL-RN), é o projeto de lei do governo que permite a contratação de pessoas portadoras de deficiência através de entidades beneficentes de assistência social especializadas. A matéria já foi aprovada pela Câmara e o relator é o senador Iris Rezende (PMDB-GO).

De acordo com o projeto, a inserção de pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho se dará por meio de "colocação competitiva, colocação seletiva ou promoção do trabalho por conta própria". Cada uma das situações é definida na proposta e pode ser aplicada, desde que cumprida a legislação trabalhista.

06/02/2001

Agência Senado


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