CCJ vota projeto que trata da cassação de mandato



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vota nesta quarta-feira uma proposição que regula a perda de mandato de senador e outra que trata do funcionamento do Congresso Nacional. A partir das 11h, deve ser votado o projeto de resolução de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR), com substitutivo do senador Francelino Pereira (PFL-MG), que precisa o momento em que pode ser iniciado o processo de cassação de senador: a partir do despacho de conhecimento de denúncia ou representação, fundamentada e de origem comprovada, pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Além de suprir uma lacuna na legislação, a proposição tem o objetivo de impedir, segundo Osmar Dias, "que o congressista se valha da renúncia para escapar ao ônus jurídico e político decorrente da cassação de seu mandato".

A matéria relativa ao Congresso é uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), apresentada pelo senador Carlos Patrocínio (PTB-TO), determinando que os vetos presidenciais serão examinados em reuniões separadas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com início de tramitação alternada e com prazo de 30 dias em cada Casa. O relator da proposta na CCJ, senador Jefferson Péres (PDT-AM), acolheu os argumentos em favor da "oportunidade, necessidade e conveniência" da medida, que deverá acelerar a análise de 56 vetos presidenciais que aguardam votação desde 1994 e fortalecer a posição do Senado na atividade legislativa a partir da adoção do critério da alternância.

A votação das duas matérias será realizada depois de uma reunião em que a CCJ vai se dedicar à análise e à votação das emendas da comissão ao Orçamento Geral da União de 2003. Em seguida, a comissão iniciará o exame da pauta extraordinária de 43 itens.

Entre as oito matérias recém-incluídas na pauta, está proposição de Patrocínio que tipifica o crime de fraude em concurso público, com parecer favorável, na forma de emenda substitutiva, do senador José Eduardo Dutra (PT-SE). Ainda sobre o assunto, tramita na CCJ, em conjunto com projetos dos senadores Geraldo Althoff (PFL-SC) e Pedro Simon (PMDB-RS), projeto do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC) que trata de normas gerais para esse tipo de seleção. Uma das inovações sugeridas é a obrigatoriedade de a administração justificar, ao fim do prazo de validade do concurso, a decisão de não nomear os aprovados em número igual ao de vagas oferecidas.



05/11/2002

Agência Senado


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