CCJ VOTA PROJETOS QUE PODEM MUDAR A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL



O patrimônio das entidades de Previdência Complementar holandesas superam o Produto Interno Bruto (PIB) daquele país em 20%. Na Suíça, os montantes são iguais, enquanto que, nos Estados Unidos, esses ativos equivalem a 80% do PIB norte-americano. No Brasil, os pouco mais de 350 fundos de pensão existentes não têm mais do que 10% do PIB nacional em ativos.
Dois projetos de lei complementar que serão apreciados nesta semana pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) podem alterar este quadro no país. Ambos já foram aprovados na Câmara dos Deputados e integram a segunda etapa da Reforma da Previdência, iniciada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998. .
Está prevista para quarta-feira a votação, pela CCJ, do projeto que trata das normas gerais da Previdência Complementar e atribui a fiscalização a órgãos do ministério da Previdência e Assistência Social e do ministério da Fazenda. Ele tem parecer favorável do relator da matéria, senador Francelino Pereira (PFL-MG). .
O senador José Fogaça (PMDB-RS) apresentará à CCJ relatório favorável ao projeto que trata das relações entre o Poder Público e as entidades fechadas de previdência complementar. Relator da matéria, ele ressalta que o governo poderia ter tratado do tema em uma única lei complementar, mas optou por encaminhar três diferentes projetos ao Congresso. .
Ambos são projetos de lei complementar, cuja aprovação exige maioria absoluta - ou seja, os votos de metade mais um dos deputados e senadores. A emenda constitucional que deu início à reforma determinou que leis desse tipo cuidassem da regulamentação do regime de Previdência Complementar, com normas gerais tanto para o setor privado quanto para o setor público. .
Da mesma forma, a nova redação da Constituição exigiu quórum qualificado para a legislação sobre as normas gerais para a instituição do regime de Previdência Complementar pelo Poder Público, incluindo a administração indireta, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente. .
Ficou também estipulado pela reforma que lei complementar trataria das relações entre o Poder Público e essas entidades. Por sua vez, o artigo 192 (modificado pela Emenda Constitucional nº 13) pede lei complementar para a autorização e o funcionamento das entidades de previdência, assim como para criação de seu órgão regulador e fiscalizador. .
Embora imponham uma série de atribuições ao órgão regulador e fiscalizador, este não é instituído em nenhum dos dois projetos em tramitação no Senado. Se aprovados pela CCJ quanto à sua juridicidade e constitucionalidade, ambos os projetos seguem para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que se pronunciará sobre o mérito das matérias. Um terceiro projeto, que trata da instituição do regime de previdência complementar pelo poder público, ainda tramita na Câmara dos Deputados. .

04/02/2000

Agência Senado


Artigos Relacionados


FRANCELINO: 48 MILHÕES PODEM ADERIR À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Plenário vota previdência complementar de servidores públicos

CCJ vota agora previdência complementar para servidores

Previdência complementar no Brasil é tema no seminário

Ministério da Previdência estabelece metas de gestão para Previdência Complementar

Previdência complementar/privada