CCS debate adoção do marco regulatório para a comunicação
O superintendente-executivo da Associação Brasileira de Telecomunicações (Telebrasil), César Rômulo Silveira Neto, defendeu nesta segunda-feira (20) o aperfeiçoamento do atual modelo de comunicações do país, durante audiência pública promovida pelo Conselho de Comunicação Social (CCS) para debater o marco regulatório do setor. O marco servirá para definir o funcionamento de vários serviços que hoje se encontram disponíveis no país e muitas vezes funcionam de forma interligada, incluindo os sistemas de TV aberta, a cabo, por satélite e digital, as telecomunicações e, sobretudo, a Internet.
Na avaliação de César Rômulo, o país precisa adotar uma legislação que leve em conta as novas conquistas tecnológicas e a convergência entre os diversos veículos de comunicação. Segundo ele, as principais prioridades para o aperfeiçoamento do atual modelo seriam: racionalizar a carga tributária; estimular a modernização da infra-estrutura das comunicações; viabilizar programas de inclusão digital; adequar e simplificar licenças e regulamentos dos diferentes serviços de telecomunicações e estimular a competição e o uso de novas tecnologias.
Durante a audiência, César Rômulo encaminhou aos conselheiros cópia de estudo sobre o modelo brasileiro de comunicações organizado pela Telebrasil - entidade que reúne representantes das empresas nacionais de telecomunicação, como Brasil Telecom, Claro, Embratel e outras. No documento, a entidade destaca que a legislação brasileira atual ainda trata de maneira independente cada um dos segmentos do setor, o que estaria criando dificuldades para os investimentos em comunicação.
"Os segmentos de radiodifusão e de TV por assinatura, com farta produção de conteúdo, são regidos por um conjunto de regras distintas entre si, assim como o segmento dos serviços fixos e móveis tradicionais têm, cada um, sua própria regulamentação, o mesmo ocorrendo com o setor de informática. Esse tipo de abordagem regulatória segmentada provoca incongruências e tratamento desigual a usuários e empresas que atuam em segmentos distintos, ainda que, pela evolução tecnológica em curso, possam oferecer serviços idênticos ou similares", ressalta o documento.
No documento, as entidades lembram que a nova dinâmica de convergência tecnológica desafia esse tipo de organização, que prejudica a integração das telefonias fixa e móvel, além do enquadramento de novos serviços como IPTV (programação de TV transmitida pela Internet), Mobile TV (TV transmitida pelo celular ou outros equipamentos móveis) e Voip (telefonia pela Internet).
Propostas
Para o aperfeiçoamento do marco regulatório, a Telebrasil defende a consolidação dos incisos IV ("é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"), IX ("é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença") e XIV ("é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional") do artigo 5º da Constituição Federal, com a regulamentação dos artigos 220, parágrafo 3º, e 221, item III, da Carta.
O artigo 220 da CF estabelece que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na própria Carta. O parágrafo 3º desse artigo determina que compete a lei federal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendam e os locais e horários em que a sua apresentação se mostre inadequada.
O parágrafo 3º do artigo 220 também define que a lei estabelecerá os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem finalidades artísticas e culturais, entre outros princípios, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Já alguns incisos do artigo 221 da CF enumeram os princípios que deverão ser observados pela produção e programação das emissoras de rádio e televisão, a exemplo do inciso III, que prevê a regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais a serem estabelecidos em lei.
A Telebrasil também cobra melhor definição do objeto social da Comunicação Social e, em conseqüência, do objeto da Lei Geral de Telecomunicações e da parte em vigor do Código Brasileiro de Telecomunicações, tendo por referência um conjunto estruturado de conceitos e definições próprios da comunicação convergente. Sugere ainda identificar e solucionar questões que não contribuam para a plena realização dos objetivos do Sistema Brasileiro de TV Digitale dos preceitos constitucionais referentes à Comunicação Social, à inclusão digital do Estado brasileiro e à inclusão social do cidadão.
Outra sugestão apresentada pela Telebrasil refere-se à adoção de um 'pacto' entre as empresas de comunicação social e as de telecomunicações para a realização da inclusão digital do Estado brasileiro, como novo paradigma para a prestação de serviços, com base nos princípios de universalização, da melhoria da qualidade de vida e do aumento da transparência, que seriam necessários para o desenvolvimento sustentável com inclusão social, de acordo com a entidade.
As discussões sobre o marco regulatório vêm sendo acompanhadas pelo CCS por meio de uma comissão coordenada pelo conselheiro Roberto Wagner Monteiro, representante da sociedade civil no colegiado. O relator dessa comissão é o conselheiro Paulo Tonet Camargo, representante das empresas jornalísticas no CCS.20/11/2006
Agência Senado
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