CCT vota projeto que flexibiliza regras para alcance de rádios comunitárias



A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) deve votar na próxima quarta-feira (14), em decisão terminativa , o Projeto de Lei do Senado (PLS) 53/2009. O projeto, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), busca flexibilizar as características técnicas exigidas das rádios comunitárias para que o atendimento à comunidade não fique limitado.

Atualmente, a Lei 9.612/1998, que trata do assunto, limita a 25 watts a potência máxima para este tipo de serviço. "A falta de flexibilidade da lei ignora, por certo, a existência de comunidades que se espalham por dimensões territoriais que não podem ser cobertas por transmissores tão limitados", justificou o autor.

A solução proposta por Demóstenes Torres é alterar a lei em vigor para que as características técnicas dos sistemas irradiantes, inclusive a potência e altura máximas, sejam definidas em regulamento, conforme as dimensões da comunidade a ser atendida.

O relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), afirma que, ao disciplinar o serviço, nosso sistema jurídico impôs restrições que parecem não ter levado em conta o desequilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões e o perfil de ocupação do território brasileiro. "Nada mais adequado, portanto, que se adapte a legislação que regula a exploração desse serviço à realidade das diferentes regiões", afirmou.

Rodrigo Rollemberg deu parecer favorável à matéria que, se aprovada, segue para a Câmara dos Deputados.

Impedimento a parlamentares

A comissão também deve votar na quarta-feira um requerimento do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) que busca impedir que deputados federais e senadores sejam proprietários, controladores ou diretores de empresas de TV e rádio. O requerimento, que solicita a observância do artigo 54 da Constituição, já havia sido aprovado em parecer da Comissão de Constituição, Justiça e cidadania (CCJ).

O voto do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) é pela observância do parecer já proferido pela CCJ. A recomendação deve vincular as decisões da CCT, que desde 2009 é responsável por aprovar, em caráter terminativo, os atos de outorga e renovação de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens.



09/09/2011

Agência Senado


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