CDH analisará projetos relacionados aos direitos da criança e do adolescente
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) reúne-se nesta quarta-feira (13), às 9h, para analisar duas emendas ao projeto de lei do Senado 254/04. De autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito contra a Exploração Sexual, o projeto altera o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente para caracterizar como crime o ato de fotografar ou filmar cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes.
As emendas foram apresentadas pela Câmara dos Deputados. Uma delas visa acrescentar, entre as ações caracterizadas como crime, os atos de portar ou comprar essas imagens. A outra emenda amplia o alcance da Lei 2.252 de 1954 - que estabelece punições para os crimes de "corrupção de menores" -, para incluir nesse grupo os crimes praticados por meio de "quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da Internet". Além disso, prevê casos em que as penas podem ser aumentadas em um terço. O relator da matéria na CDH, senador José Nery (PSOL-PA), defende a aprovação das duas emendas.
O projeto de lei do Senado 50/05, de autoria de Cristovam Buarque (PDT-DF), que cria a Agência Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, também poderá ser analisado pela comissão. A relatora do projeto, senadora Patrícia Saboya, ofereceu voto favorável à matéria.
Compõe ainda a pauta de votações da CDH o projeto de lei 417/07, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer que "as entidades, públicas ou privadas, que abriguem ou recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter, em seus quadros, profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos". O texto recebeu voto favorável da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).
Outro item da pauta é o projeto de lei do Senado 38/08, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que altera esse mesmo estatuto "para declarar, como efeito da condenação, a perda de valores e bens utilizados na prática ou na exploração de prostituição de criança ou adolescente". O senador Magno Malta (PR-ES), relator da proposta, apresentou voto favorável com uma emenda.
A comissão também poderá votar o projeto de lei do Senado 227/08, de Patrícia Saboya (PDT-CE), que define práticas preventivas nos cuidados com a saúde e estabelece normas para o atendimento médico da criança e do adolescente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O relator, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), apresentou voto pela rejeição da matéria. Segundo ele, a proposição subverte a lógica dominante no SUS de privilegiar a Estratégia de Saúde da Família, em que a atenção básica é feita por meio de atendimentos domiciliares realizados por equipes multidisciplinares de saúde. Papaléo Paes aponta ainda dificuldades para a viabilização das medidas propostas pela senadora e problemas de técnica legislativa no projeto.12/08/2008
Agência Senado
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