CDH aprova dedução do IR de doações a instituições de assistência a crianças, adolescentes ou idosos



O PLS 746/2011, projeto de lei que permite às pessoas físicas deduzir do Imposto de Renda as doações feitas a instituições de assistência social – desde que estas abriguem crianças, adolescentes ou idosos – foi aprovado nesta quinta-feira (17) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). A próxima etapa na tramitação do projeto ocorrerá na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).

Apresentado no ano passado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), o projeto recebeu voto favorável do relator, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC). Para permitir esse tipo de dedução, a proposta altera o artigo 8º da Lei 9.250, de 1995.

Quando apresentou o projeto, em dezembro passado, Blairo Maggi citou a estimativa de que o número de idosos no Brasil cresceu 47,8% na última década, superior ao crescimento da população brasileira no mesmo período, que teria sido de 21,6%.

Já Casildo Maldaner, ao defender a proposta, argumenta que uma das razões para a necessidade da prestação de assistência social por entidades privadas “é o reforço aos programas assistenciais do Estado, que têm abrangência e eficácia limitadas por restrições orçamentárias e por questões burocráticas”.

Na CAE, a matéria será votada em decisão terminativa.



17/05/2012

Agência Senado


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