CDH aprova isenção de impostos para doações de entidade assistencial a outro país



Foi aprovado nesta quinta-feira pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) proposta que isenta de impostos as doações feitas por instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, para ações humanitárias no exterior. A matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O autor do projeto (PLS 107/2010), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), explica que a Constituição estabelece imunidade de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços das entidades educacionais e de assistência social, sem fins lucrativos. No entanto, observa, o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) restringe a isenção à aplicação dos recursos dessas entidades em território nacional.

Para o parlamentar, essa limitação é incompatível com a necessidade de ajuda humanitária no exterior, quando da ocorrência de catástrofes. Demóstenes argumenta que a atual dimensão política, econômica e cultural do Brasil requer maior inserção do país em projetos humanitários e destaca ainda a experiência acumulada pelas entidades brasileiras.

O texto limita as doações a 5% das receitas anuais das entidades, para projetos e atividades de ajuda humanitária no exterior, mediante doações em espécie. Para o caso de ajuda in natura, o senador propõe que a imunidade tributária fique limitada ao montante da doação. O senador argumenta que a medida proposta não causará descapitalização das entidades, uma vez que as doações se limitam "à fração mínima de seus fluxos anuais de renda".

A matéria recebeu aprovação do relator ad hocad hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é "para isto" ou "para esta finalidade". É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário. , Eduardo Amorim (PSC-SE).

Pela rejeição

Na mesma reunião, a CDH rejeitou o PLS 271/2010, do então senador Flávio Arns, que prevê o uso de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para diagnóstico e correção de problema visual e auditivo de estudantes da educação básica. Em seu voto contrário, o relator, Sérgio Petecão (PMN-AC), argumenta que a proposta atribui às escolas responsabilidade que foge à missão das mesmas. Ele lembrou que já existe o Programa Saúde na Escola (PSE), em parceira com o Ministério da Saúde, que tem entre seus objetivos avaliar a acuidade visual e auditiva dos estudantes.



12/05/2011

Agência Senado


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