Emenda constitucional prevê isenção de impostos para doações a instituições beneficentes
Está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com parecer favorável do relator, senador Amir Lando (PMDB-RO), proposta de emenda à Constituição apresentada pelo senador Ricardo Santos (PSDB-ES) que isenta de impostos indiretos as doações de mercadorias e serviços feitas por empresas privadas às entidades sem fins lucrativos de assistência social.
A proposta acrescenta item ao parágrafo VI do art. 150 da Constituição, o qual dispõe sobre as circunstâncias em que está proibida a instituição de impostos. Se for aprovada, só vai vigorar no caso de entidades beneficentes registradas nos órgãos federais competentes e quando as mercadorias e serviços forem utilizados em projetos e atividades visando contribuir para erradicar a pobreza e a marginalização social.
O autor disse que a emenda procura corrigir uma distorção existente hoje: -as empresas, ao realizarem uma doação, têm suas contribuições duplamente oneradas: pelo custo dos produtos doados e também pelos impostos indiretos da União, dos estados e dos municípios, que incidem sobre os produtos e serviços transferidos às instituições carentes-.
Ricardo Santos ressaltou que a situação de desigualdade que caracteriza a sociedade brasileira fez surgirem milhares de entidades assistenciais que prestam relevantes serviços e sobrevivem graças ao trabalho voluntário e ao apoio financeiro ou material da sociedade:
- Esse projeto procura corrigir distorção que dificulta e até inibe a prática de doações das empresas privadas, concedendo imunidade de impostos indiretos aos bens e serviços oferecidos às instituições - afirmou.
23/09/2002
Agência Senado
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