Proposta prevê isenção de impostos para doações de entidades assistenciais a outros países
As instituições de educação e de assistência social brasileiras sem fins lucrativos poderão fazer doações a ações humanitárias no exterior sem precisar pagar impostos por isso. É o que propõe o PLS 107/2010 – Complementar, que está pronto para ser votado em Plenário.
Na justificativa ao projeto, o autor, o ex-senador Demóstenes Torres (GO), lembra que a Constituição estabelece imunidade de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços das entidades educacionais e de assistência social sem fins lucrativos. No entanto, observa, o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) restringe a isenção à aplicação dos recursos dessas entidades em território nacional.
O autor diz que a limitação é incompatível com a necessidade de ajuda humanitária no exterior, quando da ocorrência de catástrofes. No texto proposto, ele argumenta que a atual dimensão política, econômica e cultural do Brasil requer maior inserção do país em projetos humanitários e destaca ainda a experiência acumulada pelas entidades brasileiras.
O texto limita as doações a 5% das receitas anuais das entidades, para projetos e atividades de ajuda humanitária no exterior, mediante doações em espécie. Para o caso de ajuda in natura, o autor propõe que a imunidade tributária fique limitada ao montante da doação. O ex-senador argumenta que a medida proposta não causará descapitalização das entidades, uma vez que as doações se limitam "à fração mínima de seus fluxos anuais de renda".
A matéria foi aprovada com parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O relator ad hoc, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), afirmou que a proibição é uma diretriz ultrapassada, pois o Brasil, hoje “evoluído e enriquecido”, pode oferecer-se não apenas como receptáculo de auxílios estrangeiros, em suas próprias desgraças, mas também como prestador de solidariedade, principalmente aos povos mais pobres.
Entretanto, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o parecer foi contrário à proposta. Para o relator ad hoc, Wellington Dias (PT-PI), caso aprovado, o texto trará uma abertura para que empresas que operam no país, interessadas em fazer assistência no exterior, possam usar as instituições imunes como meras intermediárias, ampliando o potencial de renúncia fiscal que hoje é dimensionada em razão da filantropia direcionada aos nacionais.
05/10/2012
Agência Senado
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