CDH aprova redução na idade do beneficiário de prestação continuada



O idoso que não tenha condições de prover sua própria subsistência nem tenha alguém da família que o mantenha poderá receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir dos 60 anos de idade. É o que estabelece projeto de lei do senador Cyro Miranda (PSDB-GO) aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) estabelece que o benefício deve ser concedido aos idosos com mais de 65 anos de idade. No entanto, ressaltou Cyro Miranda, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) define pessoa idosa como a que tem mais de 60 anos, conforme determina a Organização Mundial da Saúde (OMS). Assim, explicou o autor, o projeto de lei do Senado (PLS 279/2012) altera a Loas para unificar as normas.

O relator da matéria na CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), destacou que o suplemento de renda vai contribuir com a elevação do padrão de vida dos idosos e de suas famílias. Ele informou que o acompanhamento das políticas assistenciais demonstra que os idosos utilizam quase todo o recurso adicional para a aquisição de medicamentos e alimentos.

- O suplemento de renda proporcionado pelo benefício de prestação continuada eleva o padrão de vida desses idosos e de suas famílias, evitando que caiam na extrema pobreza, além de movimentar a economia nacional - disse Paulo Paim.

Embora favorável à proposta, o senador Paulo Davim (PV-RN) observou que o aumento da expectativa de vida no Brasil e no mundo poderá exigir reavaliação futura das leis que antecipam limites etários.



11/12/2012

Agência Senado


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