CDH aprovou projeto de Itamar dois dias antes de sua morte
Nos cinco meses de mandato cumpridos na atual legislatura, o senador Itamar Franco (PPS-MG) apresentou 16 proposições, entre projetos de decreto legislativo (um), projetos de lei (quatro) e requerimentos (nove). Dois dias antes de sua morte, ocorrida sábado passado (2), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou sua proposta (PLS 219/11) de alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para determinar que o termo de guarda judicial traga - expressamente - autorização para viagens de menores ao Exterior.
A preocupação de Itamar era impedir, principalmente, a expatriação de filhos menores de pais separados. Mas ele também tinha em vista a atuação de "pessoas inescrupulosas" que poderiam obter a guarda de crianças ou adolescentes desamparados com o objetivo de enviá-los a outros países e, assim, praticar eventuais atos ilícitos longe da vigilância de autoridades brasileiras.
"Como o Estado tem o dever de velar pela educação, saúde e bem-estar do menor, sobretudo daquele carente de qualquer tipo de assistência, não se justifica que uma falha na legislação possa servir à prática de tráfico de menores", sustentou na justificação do PLS 219/11.
Além de condicionar a viagem de menor ao exterior a autorização específica e expressa no termo de guarda judicial, o projeto trata de restringir a possibilidade de o detentor da guarda liberar a ida do menor para outro estado na companhia de terceiros. Atualmente, o ECA dispensa a exigência de autorização judicial se a criança ou o adolescente estiver com um terceiro autorizado expressamente pelo pai, pela mãe ou responsável. Se essa situação envolver menores sob guarda, o termo lavrado pela Justiça deverá trazer também autorização específica para esse caso.
Depois da decisão da CDH, o PLS 219/11 vai ser votado, em decisão terminativa , pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for aprovada nessa instância, e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Voto
O parlamentar mineiro também deixou nas mãos da CCJ a decisão sobre projeto de decreto legislativo (PDS 108/11) que convoca plebiscito sobre a obrigatoriedade do voto no país. Os eleitores seriam chamados a responder à seguinte pergunta: "o voto deve ser obrigatório no Brasil".
Na argumentação em defesa do PDS 108/11, Itamar ponderou existir uma corrente que considera o voto como "um direito, puro e simples, realização máxima da liberdade de expressão". Outra o avaliaria como "um dever, cuja essência estaria na responsabilidade que cada indivíduo tem para com sua coletividade ao escolher seus representantes".
Frente a essas duas linhas, o autor da proposta reafirmou sua convicção de que é chegada a hora de o eleitorado - "com a maturidade adquirida nessas duas décadas de consolidação da democracia" - decidir se o voto deve continuar ou não a ser obrigatório.
Pelos termos do PDS 108/11, esse plebiscito deverá ser realizado em conjunto com a primeira eleição que ocorrer, no mínimo, seis meses após a entrada em vigor do respectivo decreto legislativo. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar as providências para sua realização e apuração do resultado.04/07/2011
Agência Senado
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