Sugestões legislativas vindas da sociedade devem ser divulgadas na Internet



As informações referentes à tramitação das sugestões legislativas encaminhadas à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) por entidades civis organizadas devem ficar obrigatoriamente disponíveis para consulta na página do Senado na Internet, antes mesmo da deliberação final sobre sua aceitabilidade como proposta de lei de iniciativa desse colegiado.

Com o objetivo facilitar o acompanhamento da tramitação das propostas vinda da sociedade, a medida está contida em ato (01/06) aprovado em reunião na última quarta-feira pela CDH, que regulamenta as normas para o recebimento e exame tanto das sugestões legislativas como de denúncias contra a violação dos direitos humanos.

- A disponibilidade das propostas na Internet permite a cobrança do andamento das proposições, além de tornar as iniciativas originárias da sociedade mais visíveis, com possibilidade de ganho de apoio de mais pessoas - comenta o presidente da CDH, Cristovam Buarque (PDT-DF).

Desde 2002, o Senado acolhe sugestões legislativas, via sociedade organizada, a princípio por meio da antiga Comissão de Legislação Participativa (CLP). No passado, esse colegiado teve suas competências ampliadas, quando passou a incorporar a temática dos direitos humanos e ganhou nova denominação.

Já se antecipando à obrigatoriedade de veiculação das informações na Internet, fixada no ato normativo, a CDH começou esse ano a disponibilizar as informações sobre as sugestões legislativas na página do Senado. As propostas podem ser acessadas no link referente à "Atividade Legislativa", por meio do qual os usuários chegam à base de pesquisa das matérias. As sugestões estão referenciadas na base pela sigla "Sug".

Coerência temática

O ato normatiza ainda os critérios para que as sugestões legislativas sejam admitidas para exame na CDH. Entre eles, os fundamentos sobre a pertinência temática, segundo o qual as organizações sociais ficam impedidas de apresentar propostas de leis em áreas que estejam fora do seu objeto de ação.

A restrição visa a impedir que haja sobrecarga de sugestões sobre temas fora do domínio e conhecimento prático das organizações sociais. A incoerência temática pode se verificar, para efeito ilustrativo, no caso em que uma proposta para mudar regras da aviação civil venha a ser defendida por uma associação que represente produtores rurais.

Para que as sugestões tenham seu exame admitido, as entidades autoras e seus representantes, como estabelece o ato normativo, devem possuir reputação ilibada. São aptas para propor projetos as associações, fundações e organizações religiosas legalmente constituídas, além de partidos políticos sem representação no Congresso Nacional.

Nessa relação estão ainda os organismos de classe, tanto de empresas como de pessoas físicas, sem fins lucrativos e constituídos para prestar serviços a seus associados, bem como entidades científicas, também sem finalidade lucrativa.

As sugestões legislativas diferem das propostas de lei de iniciativa popular - estas previstas na Constituição, mas que exigem apoio de pelo 1% do eleitorado nacional, distribuído por ao menos cinco estados (em cada um com pelo menos três centésimos de apoio), via abaixo-assinado. As dificuldades para viabilização dessas propostas deram origem aos sistemas de legislação participativa, tanto na Câmara como no Senado - implantado nesta Casa por meio de projeto de resolução (PRS 57/01) defendido pela então senadora Marina Silva (PT-AC).

26/05/2006

Agência Senado


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