CDR aprova projeto para garantir moradia digna a pessoas com deficiência



A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado aprovou nesta terça-feira (20) projeto de lei que trata do direito à moradia das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O projeto agora segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde será analisado em decisão terminativa.

Da senadora Angela Portela (PT-RR), o PLS 78/11 modifica a Lei 7.853/89, que trata dos direitos das pessoas com deficiência, para assegurar a elas e às pessoas com mobilidade reduzida o direito à moradia digna. De acordo com o texto, serão reservados a esse grupo 3% das unidades integrantes de programas habitacionais de interesse social, preferencialmente em andar térreo.

O projeto também altera a Lei 10.098/00, que promove a acessibilidade, para estabelecer a prioridade nos procedimentos de distribuição e aquisição de apartamentos térreos localizados em conjuntos habitacionais.

Em sua justificativa, a senadora argumenta que o princípio da igualdade material implica o tratamento desigual dos desiguais e, por isso, o legislador deve assegurar eficácia às normas constitucionais que determinam a proteção das pessoas com deficiência. Estas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), representam 14,5% da população brasileira, mas vêm sendo prejudicadas em seus esforços de integração social por morar em locais inadequados ou não adaptados.

No parecer favorável à aprovação do projeto, o relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI), afirmou que a proposição coopera para dar efetividade ao direito à habitação, garantido pela Constituição Federal. As emendas aprovadas, segundo o relator, foram para o melhor entendimento do projeto, sem prejuízo ao mérito.

Correção monetária

Na mesma reunião, a CDR rejeitou o PLS 296/2010, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). O projeto buscou acrescentar às leis vigentes dispositivos para determinar que nos empréstimos para aquisição da casa própria integre a composição da renda familiar o somatório de todas as rendas das pessoas que convivam em uma mesma unidade familiar e para flexibilizar o processo de comprovação de renda.

De acordo com o relator, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), a contagem da renda de todas as pessoas que convivem em uma mesma unidade familiar para fins de composição da renda poderia desvirtuar a realidade financeira daqueles que buscam o benefício do programa Minha Casa, Minha Vida, que tem condições especiais para famílias com renda de até três salários mínimos. O projeto segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

Elina Rodrigues Pozzebom e Isabela Vilar / Agência Senado



20/09/2011

Agência Senado


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