CDR vai debater decreto que alterou regras de benefícios fiscais para o Norte e o Nordeste



A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta quinta-feira (6) requerimento para a realização de audiência pública sobre os efeitos do Decreto 6.539/08, que alterou as regras dos incentivos fiscais aplicáveis aos projetos nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Na avaliação do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), autor do requerimento, várias empresas que antes teriam direito a uma redução de 75% do Imposto de Renda, calculado sobre o lucro da exploração, perderam a isenção com base nas novas regras estabelecidas no decreto presidencial. Com isso, constatou o senador, empresas que pretenderam investir em setores prioritários do Norte e Nordeste terão que duplicar a produção hoje existente para ter direito ao incentivo. Para ele, a nova realidade é inviável, uma vez que não existe demanda e nem mercado suficiente para absorver a produção.

A audiência pública, em data ainda a ser marcada, será em conjunto com a Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI). Foram convidados para o debate o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima; o superintendente da Sudene, Paulo Sérgio de Noronha Fontana; o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe), Jorge Corte Real; e a secretária da Receita Federal, Lina Vieira.

Na mesma reunião, os membros da CDR aprovaram requerimento do senador Gilberto Goellner (DEM-MT) propondo audiência pública para debater a criação do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste (BDCO).

Overbooking

Ficou para a próxima semana a votação, em decisão terminativa, do voto do senador Expedito Júnior (PR-RO) favorável, na forma de substitutivo, a projeto da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que obriga as companhias aéreas que praticarem overbooking - venda de bilhetes superior à capacidade de assentos nas aeronaves - a pagar ao passageiro indenização no valor equivalente ao da tarifa cheia, sem qualquer tipo de desconto, independentemente de conexões e escalas. A indenização também será paga em caso de cancelamento de vôo ou atraso superior a duas horas, contadas da hora da partida.

De acordo com o substitutivo ao projeto (PLS 114/04), a indenização não exime a empresa de garantir ao passageiro prejudicado o direito contratual de viajar, previsto no bilhete, na forma de uma das seguintes alternativas: acomodação em vôo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, no prazo de quatro horas a contar do horário previsto para o embarque; ou reembolso do valor do bilhete.

A empresa, entretanto, fica isenta do pagamento da indenização quando o cancelamento ou atraso na partida do avião se dever a problemas meteorológicos, fechamento de aeroportos ou outras circunstâncias, nas quais a empresa aérea forneça prova de que não poderiam ser evitadas. O projeto determina ainda que a bagagem será entregue ao passageiro, inviolada e em bom estado de conservação, no prazo máximo de 20 minutos após o desembarque.



06/11/2008

Agência Senado


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