Decreto regulamenta benefícios fiscais para a indústria de defesa
Decreto presidencial publicado nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, regulamenta o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid). Criado pela Lei 12.598/2012, que estabelece mecanismos de fomento à Base Industrial de Defesa (BID), o regime diferenciado visa promover a isonomia tributária da cadeia produtiva da indústria desse setor.
Pelas regras contidas no Decreto 8.122/2013, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e pelos ministros da Defesa, Celso Amorim, e da Fazenda, Guido Mantega, o Retid vai beneficiar, com isenção de tributos nas compras ou importação de insumos, a Empresa Estratégica de Defesa (EED) que produza ou desenvolva bens de defesa nacional; empresas de peças, ferramentas, componentes e sistemas empregados no desenvolvimento dos bens de defesa e também estabelecimentos comerciais que prestem serviços nesta área.
O decreto estipula o perfil das empresas que poderão ser credenciadas no Regime Especial, como aquelas que fornecem equipamentos para o Ministério da Defesa (MD) e para as Forças Armadas.
Firmas que estão no início de atividade e que não se enquadrem como fornecedoras em potencial por causa da receita ou faturamento também poderão se habilitar no programa, desde que assumam o compromisso de atingir percentuais mínimos estabelecidos no Decreto.
Benefícios
Entre os benefícios previstos está a suspensão de contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no caso de venda para o mercado interno.
No caso de importação efetuada por empresa beneficiária pelo Retid, também haverá suspensão da exigência de contribuição para Pis/Pasep-Importação e Confins-Importação. Empresas do setor de defesa que se enquadrarem no regime ainda ficarão isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Condições
O Ministério da Defesa e a Receita Federal do Brasil (RFB) ficarão responsáveis por credenciar as empresas que se enquadrarem no Regime Especial e acompanhar a regularidade fiscal em relação aos impostos e contribuições, respectivamente.
A habilitação na RFB poderá ser cancelada se constatado que a pessoa jurídica não cumpriu a regularidade fiscal ou teve o credenciamento cancelado no Ministério da Defesa.
Clique aqui para conferir a íntegra do Decreto 8.122/2013, que regulamenta o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa.
Fonte:
Ministério da Defesa
17/10/2013 15:38
Artigos Relacionados
CDR vai debater decreto que alterou regras de benefícios fiscais para o Norte e o Nordeste
Educacão: Decreto regulamenta transferência da Faenquil para a USP
Decreto regulamenta gratuidade de transporte interestadual para idosos
Projeto prorroga benefícios fiscais para empresas de informática
CE estende até 2019 benefícios fiscais para as empresas de informática
Osmar Dias comemora benefícios fiscais para sudoeste do PR