CDR vota ampliação de limite para perdão de dívida no Nordeste
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) examina na quarta-feira (28) projeto de lei que amplia o alcance da Lei 12.249/2010 - que trata da remissão e renegociação de dívidas dos agricultores do Nordeste - e aumenta o prazo para acesso ao benefício (PLS 622/2011).
A proposição determina que agricultores com dívidas de até R$ 30 mil poderão tê-las anistiadas - hoje o limite é de R$ 10 mil. Já os agricultores com dívidas de até R$ 200 mil poderão obter mais descontos para efetuar a liquidação do saldo devedor.
Autora da proposta, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) considera o atual limite para enquadramento baixo, excluindo muitos produtores da possibilidade de renegociação e extinção das dívidas oferecida pelo governo.
O senador Benedito de Lira (PP-AL), relator da matéria na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e na CDR, determina que os agricultores nordestinos terão até dezembro de 2014, e não mais até dezembro de 2012, para solicitar os benefícios previstos na lei.
Benedito de Lira explica que a Lei 12.249/2010 foi resultante de uma medida provisória (MP 472/2009) e ressalva que os artigos que trataram das renegociações das dívidas em questão não foram adequadamente discutidos pelo Poder Legislativo naquela oportunidade. Em sua opinião, o PLS 622/2011 corrige o enquadramento dos mutuários que necessitam urgentemente renegociar suas dívidas.
O relator prevê que a medida “permitirá a reinserção de médios produtores no mercado de crédito rural, a redução do grau de endividamento do setor, a adequação do montante da dívida rural à capacidade de pagamento do produtor e a efetiva quitação de suas obrigações financeiras”.
Sudene e Sudam
A CDR também deve analisar o PLS 49/2013, do senador José Sarney (PMDB-AP), que prorroga o prazo de benefícios fiscais a empresas atuantes nas áreas de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Pelo projeto, as empresas com empreendimentos aprovados até 31 de dezembro de 2023 terão direito à redução de 75% do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
De acordo com o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), os benefícios oferecidos a empreendimentos em regiões menos desenvolvidas são necessários para que as economias dos estados das regiões Norte e Nordeste possam continuarem a crescer acima da média nacional.
O projeto recebeu uma emenda da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), para estender o benefício a empresas na área da Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), o que foi aceito por Jucá. A matéria ainda deve ir à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
23/08/2013
Agência Senado
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