CE analisa punição a prefeito que deixar de cumprir deveres educacionais



Já está pronto para ser analisado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) voto favorável do senador Pedro Simon (PMDB-RS) ao projeto de lei complementar, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), destinado a punir os prefeitos que descumprirem os chamados deveres de natureza educacional. Entre as penalidades previstas, está a que proíbe o prefeito de disputar cargos eletivos na eleição subseqüente.

De acordo com o projeto (PLS 540/07), estará sujeito à punição o prefeito que, entre outras faltas, deixar de oferecer vagas nas escolas a todas as crianças com idade entre quatro e sete anos; permitir que crianças em idade escolar estejam nas ruas, em horário de aula, desacompanhadas dos pais; deixar de assegurar a todas as escolas as condições mínimas de higiene, bem como todas condições que garantam o bom aprendizado; não cumprir, integralmente, seus compromissos com os professores, incluindo pagamento de salários e programas de formação profissional.

A proposta de Cristovam acrescenta o artigo 72-A à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Para o senador, se existe uma lei que pune com rigor prefeitos, governadores e até o presidente da República por má gestão das finanças públicas, é necessário que o país tenha um dispositivo legal que também puna quem deixar de zelar pela educação das crianças - nesse caso, os prefeitos.

Essa matéria, além de ser examinada na CE, também terá de ser votada em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).



21/08/2008

Agência Senado


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