Serviços de assistência a dependentes de drogas poderão deixar de cumprir regras da Anvisa
Comunidades terapêuticas dedicadas à recuperação de usuários e dependentes de drogas poderão ficar desobrigadas a cumprir exigências mínimas de funcionamento estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Tal desregulamentação é o foco de projeto de lei (PLS 271/07) apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES), que deverá ser votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Segundo Magno Malta, essa proposta já havia sido incluída no PLS 115/02, elaborado pela Comissão Mista de Segurança Pública. Já aprovado pelo Congresso Nacional, o PLS 115/02 acabou gerando a Lei nº 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A questão é que a desregulamentação foi derrubada na votação da matéria na Câmara dos Deputados, o que motivou o parlamentar a reapresentá-la no Senado.
O novo dispositivo proposto à Lei nº 11.343/06 desobriga as comunidades terapêuticas a seguirem as normas da Anvisa até que o poder público instale esse tipo de serviço em localidades com mais de cem mil habitantes. Na justificação ao projeto, Magno Malta sai em defesa dessas organizações do terceiro setor, "que necessitam da compreensão e incentivo por parte da sociedade e do governo para sua atuação".
Atualmente, as entidades voltadas ao tratamento de usuários e dependentes de drogas são reguladas pela Resolução - RDC nº 101 da Anvisa, editada em 2001. Além de fixar as exigências mínimas de funcionamento, esse regulamento técnico determina que as comunidades terapêuticas deverão ser avaliadas e inspecionadas ao menos uma vez por ano, devendo-se garantir livre acesso dos fiscais sanitários a todas as dependências dos estabelecimentos.08/06/2007
Agência Senado
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